Quanto a matéria publicada por este site de notícias sobre questionamentos do Ministério Público com respeito às ações tomadas pela Prefeitura de Iporá durante a pandemia do Coronavírus e o embasamento para permitir a reabertura do comércio, a Prefeitura de Iporá faz esclarecimentos.
Os esclarecimentos são os seguintes:
– A Prefeitura já havia respondido a ofício da Promotoria nº 30/2020 no dia 14 de abril, ocasião que em 13 perguntas foram esclarecidas. Os questionamentos foram sobre medidas de prevenção e orientação, elaboração do Plano Municipal de Contingência, realização de testes em casos suspeitos, treinamento e orientação das unidades hospitalares público e privada, quantidades de leitos e taxa de ocupação, fluxo de atendimento, medidas emergenciais em instituições de acolhimento de crianças e idosos e providências no âmbito da assistência social. A resposta foi acompanhada de fotos, relatórios e dados dos planos em execução.
– O decreto municipal que permite a abertura do comércio foi emitido após o Governo do Estado de Goiás publicar as regras gerais baseadas em estudos clínicos, médicos e da Vigilância Sanitária e decisão do Supremo Tribunal Federal que garante autonomia a Estados e municípios a serem responsáveis por planos de prevenção contra a COVID-19, acompanhados das devidas restrições que um momento de pandemia produz.
– Antes da edição do decreto municipal, foi elaborada uma nota técnica pela Secretaria Municipal de Saúde em que são recomendados o uso de máscara de proteção facial para todo e qualquer indivíduo que saia de casa e que qualquer mudança nos dados epidemiológicos do COVID 19 de casos suspeitos ou confirmado deste município, serão suspensos imediatamente as atividades que serão determinadas pela autoridade de saúde juntamente com o Centro Operacional de Emergência – COE – deste município.
– A Prefeitura de Iporá, através do Prefeito Naçoitan Leite, declara estar seriamente ciente do momento atual e que não tomaria uma decisão desta grandeza, se não fosse amparada por profissionais da saúde e com base no decreto maior, do Governo Estadual, que estabeleceu limites a serem seguidos e permitiu aos Prefeitos goianos determinar o que se aplica com maior ou menor gravidade ao seu município, lembrando que até o momento nenhum caso se confirmou em Iporá.
– O Prefeito Naçoitan Leite apresentará resposta à recomendação do Ministério Público assim que for notificado, já que o assunto foi divulgado antes da notificação.