A área de segurança pública em Iporá será fortalecida se criada na cidade uma Guarda Municipal, tal como existe em diversas outras localidades. Este é um desejo do vereador Rodrigo Marques (PPS) que ele manifestou por meio da atitude de apresentar na Câmara Municipal o Indicativo de Projeto de Lei de nº 16/2013 que foi aprovado nas sessões de maio do Legislativo. Todos os demais vereadores foram convidados por ele a assinar no Indicativo. Isto foi feito.
O vereador agora espera que o prefeito Danilo Gleic Alves dos Santos (PSDB), de fato, envie esse projeto para a Câmara. Todos os vereadores são favoráveis ao mesmo.
Afirma o vereador que a Guarda Municipal será um órgão civil municipal auxiliar de segurança pública que atuará de forma preventiva em espaços públicos ou em eventos de interesse público, e poderá atuar em colaboração com as instituições constitucionais de policiamento ostensivo e combate a criminalidade, como as policias estaduais e federais.
Entende Rodrigo Marques que essa Guarda Municipal exercerá suas atividades em toda a extensão do território do Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos poderes constituídos no âmbito de suas competências, e trabalhará com uso de armamento não letal.
Atribuições de uma Guarda Municipal
I. Realizar policiamento comunitário preventivo e permanente dos espaços públicos, orientado para a solução de problemas, interagindo com as polícias estaduais e federais no município, agindo junto à comunidade e promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;
II. Prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra as pessoas, os bens, e os serviços e instalações municipais;
III. Proteger os patrimônios coletivos, em especial os ecológicos, culturais, arquitetônicos e ambientais do Município, inclusive adotando medidas educativas;
IV. Apoiar a Administração Municipal no exercício do poder de polícia administrativa;
V. Fazer cessar as atividades que violarem as normas relativas à saúde, a defesa civil, ao sossego público,a higiene, a segurança e outras de interesse da coletividade;
VI. Prestar segurança a eventos e solenidades promovidas pela Prefeitura ou que tenha interesse público. ´
VII. Desempenhar atividades de fiscalização de trânsito, bem como aplicar as sanções cabíveis;
Lembra o vereador Rodrigo Marques que a Guarda Municipal é competente para multar quem descumprir a Legislação Municipal de acordo com normas pré-estabelecidas.