Para cumprir seu papel legislativo em Iporá a Câmara Municipal da cidade gastou nos oito primeiros meses de 2014 a importância de 1 milhão 378 mil 348 reais e 19 centavos (R$ 1.378.348,19). São dados que constam no site do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
A despesa da Câmara no mês de agosto de 2014 foi de 172 mil, 524 reais e 45 centavos (R$172.524,45). Desse total a grande despesa é com pessoal e encargos dessa área (incluindo salários de vereadores e de funcionários da casa), totalizando 156 mil, 183 reais e 26 centavos (R$ 156.183,26).
Conheça as atribuições do Vereador
O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa.
Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.
Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.
Os Vereadores têm quatro funções principais:
1. Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
2. Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
3. Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão daspolíticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
4. Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.