A segunda-feira, dia 11 de junho de 2018, entra para a história do Legialativo iporaense como data em que os vereadores derrubaram o voto secreto, um artifício que permitia ao membro daquela casa não expor publicamente o seu posicionamento ou manifestar de um jeito e acabar votando de outro, trazendo resultados inesperados em votações. E o pior ainda era o mal entendido que pairava, sem se saber quem tinha mudado de ideia em véspera de votação importante.
A votação para a presidência da Câmara, em primeiro de janeiro de 2017, foi exemplo disso, com grupo fechado para a eleição de Adriano Coutinho e voto de última hora com posionamento diferente, trouxe outro resultado para o embate. Nunca se soube quem foi que mudou de posição.
Adriano Coutinho, vereador do PMDB, era muito desejoso de que houvesse a extinção do voto secreto para certos assuntos da Casa, já que ele foi vítima recente. Mas foi o vereador Paulo Alves (PT) quem tomou a iniciativa do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2017 pelo fim do voto secreto.
Depois das tramitações de praxe, ele foi a plenário nesta terça-feira, dia 15, com a primeira votação e aprovação. Até bem próximo ao instante daquela votação, não tinha votos favoráveis suficientes para eliminar o voto secreto. Mas a articulação de Paulo Alves foi convicente perante os pares e a aprovação da emenda acabou sendo por unanimidade.
Ontem, segunda-feira, foi feita a segunda votação, conforme pede o regimento, com dez dias ou mais de interstício, o que foi feito nestas sessões ordinárias de junho.
Explica Paulo Alves que por ser um projeto de Lei Orgânica não há necessidade do prefeito assinar. Quem assina é a mesa diretora (decreta a lei), não há a necessidade do prefeito sancionar.
Essa emenda foi apresentada no ano de 2017, na época não conseguiu aprovoção e nesse ano houve um acordo com o atual presidente, para que fosse colocado na pauta da Casa de Lei.
O Projeto (de autoria de Paulo Alves, mas com outros que também o subscreveram)
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2017
Iporá – Goiás, 22 de fevereiro de 2017.
“Dispõe sobre a proibição do voto secreto nas votações da Câmara Municipal de Iporá”.
A Câmara Municipal de Iporá, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhes conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVA e o Presidente PROMULGA a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município:
Artigo 1º – Acrescenta o § 5º ao artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Iporá, com a seguinte redação:
“§ 5º – Não haverá o processo de votação secreta na Câmara Municipal.”
Artigo 2º – Altera o artigo 39 da Lei Orgânica do Município de Iporá, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 39 – Ao término de cada sessão legislativa, a Câmara elegerá, dentre os seus membros, em votação aberta, uma comissão representativa, cuja composição reproduzirá, tanto quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária ou dos blocos parlamentares na Casa, que funcionará nos interregnos das sessões legislativas ordinárias, com as seguintes atribuições:
Artigo 3º – Altera o § 2º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de Iporá, que passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara Municipal, por voto aberto e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na Câmara Municipal, assegurada ampla defesa;”
Artigo 4º – Altera o § 4º do artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Iporá, que passa a ter a seguinte redação:
“§ 4º – A apreciação do veto pelo plenário da Câmara será, dentro de trinta (30) dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em escrutínio aberto.”
Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Iporá, Estado de Goiás, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.
Paulo Alves de Oliveira
Vereador/ Autor
Adriano Sena Silva Coutinho
Vereador
Aurélio Fábio Abreu Teixeira
Vereador
Carmo Freitas Campos
Vereador
Divino Liandro Tavares
Vereador
Eder Manoel Duarte
Vereador
Eurides Laurindo Ferreira
Vereador
Kelio Pereira Borges
Vereador
Marinho Oliveira da Mata
Vereador
Paulo César Martins Rodrigues
Vereador
Samuel Martins de Queiroz
Vereador
Suélio Gomes da Silva
Vereador
Wenio Lima de Jesus
Vereador