Nesta manhã de quinta-feira, 10, com presença de diversos segmentos sociais de Iporá, Amorinópolis e Diorama (cidades da Comarca), foi feito no auditório do Fórum, em solenidade rápida, o lançamento do Programa Pai Presente. O servidor do Judiciário, Oivlis Morbeck de Souza , encarregado de implementar na Comarca o Programa, explicou os passos que serão dados para conseguir com que menores cujos registros de nascimento não contenham o nome do pai, passem a ter essa paternidade reconhecida e registrada. O Juiz João Geraldo Machado, coordenador do programa, e Oivlis Morbeck, servidor que atua na área, afirmam ter certeza de que muitos frutos serão colhidos na ação que, de forma inusitada, passa a ser implementada, de forma extra-judicial, nas cidades da Comarca.
Passos do trabalho:
01 – Identificar os nomes de diretores de escolas das cidades da Comarca
02 – Encaminhar a esses diretores o pedido para que encaminhem ao Programa Pai Presente os nomes de todas as crianças e suas mães cujos registros destas não constem nome de pai
03 – Chamar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (sala no Forum) as mães que vivem essa situação para exposição do Programa e disponibilizar ajuda para que o pai seja localizado e que a paternidade da criança seja reconhecida e documentada
04 – Chamar o suposto pai ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para expor a ele a situação, verificar se este admite a paternidade e, se necessário, proceder a exame de DNA, para se chegar a veracidade do que se investiga.
05 – Havendo negativa do suposto pai em reconhecer a paternidade, arquiva-se o procedimento no plano administrativo e o caso é encaminhado ao Ministério Público para investigação.
Sobre o Programa Pai Presente
O reconhecimentode paternidade foi facilitado pelo Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda.
A iniciativa busca aproveitar os 7.324 cartórios com competência para registro civil do país, existente sem muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP), para dar início ao reconhecimento de paternidade tardia. A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável. Este, por sua vez, vai localizar e intimar o suposto pai para que se manifeste quanto a paternidade, ou tomar as providências necessárias para dar início à ação investigatória.
Caso o reconhecimento espontâneo seja feito com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde o filho foi registrado, a família poderá obter na hora o novo documento.