Saiu nos últimos dias uma sentença proferida pelo Juiz João Geraldo Machado, da Comarca de Iporá, em que manifesta a favor de Santa Martha Empreendimentos S/S Ltda numa Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público.
Fora levantada uma questão ambiental na área em que este loteamento inicia a comercialização de lotes. No entanto, o Juiz manifestou indeferindo o pedido de tutela antecipada. Uma das questões consideradas na sentença é de que o loteamento foi implantado antes da vigência da Lei 6766/79 e, portanto, é dispensado de licença ambiental, conforme despacho nº 137/2013 da Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh).
O Ministério Público havia alegado de que não foram tomados os cuidados de preservação com relação a duas nascentes na área do loteamento. A decisão que agora é manifesta pela Justiça dá condições para a continuidade da comercialização de lotes na área.