João Antônio Francisco, candidato a prefeito de Iporá pelo PROS, sofreu indeferimento.
A decisão do Juiz Eleitoral, João Geraldo Machado, é de ontem, segunda-feira, 12, cuja sentença está afixada no mural do Cartório Eleitoral.
A decisão tem a ver com uma restritiva de direito na qual o candidato estaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
O fato tem a ver com a ação penal 94.13.3129-0 de crime previsto no artigo 171 do Código Penal.
Segue trecho da sentença
Trecho a seguir expõe razões para decisão da Justiça.
A reportagem do OG falou com João Antônio Francisco, o qual nos disse estar tranquilo quanto ao fato, já que essa sentença será reformada em segunda instância. Disse que já esperava isso em primeira instância, uma vez que é difícil de um juiz ir contra o parecer de um promotor. Conta que por ser uma pessoa combativa, inclusive, quanto ao Judiciário, surge esta decisão. Explica sobre o caso dizendo que a lei só pode retroagir quando não for para prejudicar alguém. Narra que o susposto crime é de 1995 e foi transitado em julgado em 2008, enquanto que a Lei da Ficha Limpa só passou a vigorar a partir de 2010 e, portanto, a sentença será reformada.