O promotor de Justiça Cauê Alves Ponce Liones recomendou à prefeita de Israelândia, Miriã Pires Barbosa de Souza Dantas, a exoneração do secretário municipal de Administração, Tiago Antônio de Souza Dantas, tendo em vista a irregularidade de sua nomeação.
Segundo o promotor, Tiago Dantas foi nomeado para o cargo mesmo estando com seus direitos políticos suspensos, após condenação criminal transitada em julgado, o que contraria a Lei Orgânica do Município de Israelândia. Em seu artigo 92, inciso II, a norma estabelece que a condição essencial para posse no cargo de secretário municipal estar no exercício dos direitos políticos.
No documento, Cauê Liones alerta a prefeita que o artigo 1º, inciso XIII do Decreto-Lei nº 201/1967 tipifica como crime de responsabilidade nomear admitir ou designar servidor contra expressa disposição de lei.
O promotor recomenda que, no prazo de cinco dias, Tiago seja exonerado do cargo. Pede ainda que se dê ampla publicidade nos meios de comunicação e no site da prefeitura sobre a recomendação. O promotor de Justiça salienta também que o próximo secretário deverá atender aos pré-requisitos exigidos pela Lei Orgânica do Município. Ele deu ainda prazo de cinco dias para que o decreto de exoneração seja enviado ao MP. (Texto: Nikolas Adami/ Estagiário da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)