O ex-prefeito de Israelândia Divino Joaquim da Silva e o empresário Wilmar Batista de Moraes foram condenados por apropriarem de rendas públicas em proveito próprio – artigo 1º, inciso I, da Lei de Crimes de Responsabilidade Praticados por Prefeitos (Decreto –Lei nº 201/1967). O então prefeito foi acusado de desviar cerca de R$ 40 mil do Ministério dos Esportes, verba destinada à construção de um ginásio de esportes compacto no município.
Na decisão, o juiz Marcos Boechat Lopes Filho condenou Divino Joaquim a 8 anos de reclusão e ao pagamento de 125 dias-multa, em regime inicialmente fechado. Já Wilmar de Moraes foi condenado a dois anos de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa. Contudo, a pena privativa de liberdade foi convertida em uma pena restritiva de direito consistente na prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos e na interdição temporária de direitos consistente na suspensão de habilitação para dirigir. Ambos poderão recorrer em liberdade.
Além disso, ambos foram condenados à inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação, a contar do trânsito em julgado da sentença. Eles deverão ainda pagar indenização, solidariamente, no valor de R$ 40 mil, corrigidos monetariamente, pelos danos causados pela infração penal.
Para o magistrado, “em que pese a negativa de autoria por parte dos acusados, os elementos de prova carreados aos autos convergem para a conduta ilícita destes consistentes em se apropriar, indevidamente, de rendas públicas pertencentes ao município de Israelândia”. A obra foi parcialmente executada, mas não concluída.
O crime
Inicialmente, os réus foram denunciados pelo Ministério Público Federal, em 2008, pelo favorecimento promovido pelo prefeito a Wilmar de Moraes, por meio de um processo licitatório fraudulento ocorrido em 1998, no qual a empresa do acusado, M.W.L Engenharia e Incorporação, superfaturou a obra.
De acordo com perícia do Instituto Nacional de Criminalística, a construção do ginásio teria um custo de R$ 149.390,68. No entanto, o contrato celebrado (mais os aditivos) foi de R$ 186 mil, valor que ultrapassou a modalidade convite utilizada no processo licitatório e que coincidiu com a verba repassada pelo Ministério dos Esportes. Além disso, a contrapartida da prefeitura, no valor de R$ 20.674,14, nunca foi depositada – o Convênio nº 557/98 com o Ministério dos Transportes era no valor de R$ 206.674,43.
Além do superfaturamento da obra, o prefeito não prestou contas aos órgãos de controle, apesar da previsão contratual de prestação em até 60 dias após o término do convênio. Por isso, os envolvidos foram alvo de tomadas de contas especial, julgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), resultando na imputação de débito ao ex-prefeito e à empresa, em caráter solidário, no valor de R$ 57.506,33, além de multa nos valores de R$ 20 mil e R$ 10 mil, respectivamente.
Contudo, no desenrolar da denúncia comprovou-se a prescrição relativa à não prestação de contas no TCU, restando apenas o crime relativo ao desvio das verbas públicas. Assim, a denúncia foi, posteriormente, remetida à Justiça estadual em razão da ausência de jurisdição da Justiça Federal, passando a ser acompanhada pelo MP-GO.
Atuaram no processo os promotores de Justiça Ana Paula Franklin e Cauê Alves Liones. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Banco de Imagem)