No último dia de 26 de abril de 2017, a Comissão de Advocacia Jovem da OAB/GO, Subseção de Iporá, constituída pelos advogados Dr. Fernando Costa Martins, Dra. Yassame Armad, Dra. Larissa Balduino e Dra. Thais Lorrana, se reuniu com o juiz da comarca de Israelândia, Doutor Marcos Boechat, para debaterem acerca da Portaria n. 04/2017.
A referida portaria, editada no dia 09 de março de 2017, proibia, por tempo indeterminado, a realização de qualquer evento festivo em vias públicas na cidade de Israelândia e Jaupaci, sob a alegação de evitar o contato de crianças com bebidas alcoólicas, drogas e qualquer outra substância que causasse dependência.
Segundo a definição da própria portaria, considerava-se evento festivo a reunião de mais de dez pessoas em via pública, com ou sem reprodução de música ou atividades culturais, esportivas ou lúdicas, independentemente do consumo de bebidas.
O descumprimento das determinações acarretariam a responsabilização criminal ao “infrator”, bem como, o pagamento de multa de três a vinte salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
A Comissão de Advocacia Jovem, apesar de ciente de que a edição da portaria visava proteger os direitos das crianças e adolescentes, entendeu que aquela se tratava de medida extrema, desproporcional e irrazoável, ferindo direitos constitucionais, como o direito de reunião.
Assim, depois de ouvir os argumentos da comissão e receber o protocolo formal do requerimento em seu gabinete, o magistrado acatou o pedido da Comissão revogando a portaria 04/2017, permitindo a realização de eventos festivos em vias públicas, desde que observados os requisitos legais.