Em ação proposta pelo promotor de Justiça Marcelo Borges Amaral, o juiz Daniel Maciel Fernandes reconsiderou pedido liminar feito pelo MP-GO, anteriormente negado, decretando a indisponibilidade e o bloqueio de bens do ex-prefeito de Piranhas Samuel dos Santos Rodrigues, e o pregoeiro municipal, Alcidney Kleber dos Santos, pela prática de ato de improbidade administrativa, decorrente de irregularidades na contratação dos serviços de transporte escolar em 2012.
A ação, proposta em julho do ano passado, visa responsabilizar os acionados pela improbidade praticada nas penalidades previstas na legislação e do ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos e pagamento de multa civil, no valor total de R$ 2.109.714,00.
Contrato
Consta do processo que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou ilegal a contratação feita pela administração municipal de Piranhas, advinda da realização do Pregão Presencial n° 3/2012, cujo objeto era a prestação de serviços de transporte escolar no ano de 2012, no valor de R$ 703.238,76.
Para concretizar essa negociação, o prefeito homologou e adjudicou o objeto da licitação na Associação dos Trabalhadores no Transporte Escolar de Piranhas e Região. Para o promotor, entretanto, esse procedimento foi permeado por ilegalidades que violaram, em absoluto, diversos dispositivos legais e macularam o seu caráter competitivo, resultando no comparecimento de apenas um licitante.
Entre as irregularidades apontadas pelo promotor estão a falta de pesquisa inicial de preços, o descumprimento dos prazos legais mínimos entre a publicação do edital e abertura das propostas, falta de parecer do controle interno atestando a regularidade do processo licitatório e a falta de projeto básico.
“Samuel, na condição de prefeito, dolosamente homologou o processo viciado, enquanto Alcidney conduziu o processo, na condição de pregoeiro, certificando os termos do edital, analisando e julgando as propostas apresentadas e diretamente contribuindo para a configuração das graves ilegalidades que permearam o processo”, destacou Marcelo Borges.
Reconsideração
Após apresentação da defesa prévia dos acionados, recebimento da petição inicial e apresentação de contestação por parte dos réus, o promotor de Justiça requereu a reconsideração do pedido de indisponibilidade de bens.
O juiz ponderou que a medida cautelar de indisponibilidade de bens visa assegurar o ressarcimento de danos causados aos cofres públicos em função da prática de atos de improbidade administrativa. A lei que trata desse tema também estabelece que essa indisponibilidade deverá recair sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito, situação que devem estar bem demonstradas, assim como o envolvimento dos acionados. O magistrado esclareceu ainda que recai sobre o MP o ônus de demonstrar com fortes indícios a prática dos atos ímprobos dos denunciados.
Assim, ao analisar a argumentação do promotor, o juiz verificou que, possivelmente, a referida licitação está permeada por ilegalidades que violaram diversos dispositivos legais, bem como macularam o caráter competitivo da licitação, motivo pelo qual reconsiderou a decisão, observando que o prefeito e o pregoeiro têm conhecimento e responsabilidade sob os contratos firmados com a administração pública precedidos de licitação. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)