Saiu uma decisão para um processo que fora protocolado ainda no ano passado, após as eleições, e que visava a impugnação dos mandatos dos vereadores Aurélio Teixeira, Eder Manoel Duarte, Wenio Pirulito, Suélio Gomes e Samuel Martins Queiroz.
A Justiça Eleitoral, por meio do Juiz João Geraldo Machado, manteve os mandatos destes eleitos na Coligação Gestão com Resultados, julgando improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo, acolhendo a mesma manifestação que já ocorrera pelo Ministério Público.
A ação impetrada por suplentes de vereadores (Sebastião Magalhães, Carlos Eduardo Mendes Alencar, Rogério Domingues Marques e Frederico Rodrigues Faria) não logrou êxito ao alegar que a coligação do prefeito eleito, Naçoitan Leite (PSDB), teria obtido vantagem na disputa em razão da atuação de Donizete Vieira de Souza, que era secretário de controle interno, um funcionário público que teria, segundo a alegação, beneficiado a coligação vencedora em atuação na campanha eleitoral em horário de serviço público.
Uma ação idêntica fora também impetrada pelo Ministério Público em desfavor da coligação que venceu as eleições, refutada pela Justiça Eleitoral em segunda instância. No presente caso, entendeu a Justiça Eleitoral, já em primeira instância, que os vereadores eleitos desta coligação não foram beneficiados pelo citado servidor público e que nada afetou a oportunidade de igualdade de disputa entre os candidatos.