Entre 8:30 e 16 horas desta quarta-feira, 18, sob a presidência do Juiz Wander Soares, foi feito o julgamento em tribunal do júri, de Enildo Martins Ferreira, o qual foi condenado a seis anos e seis meses, mas em regime semiaberto.
Em 11 de maio de 2009, o réu assassinou Luiz Marzinotti, por causa de uma suposta dívida. Enildo chegou a cumprir prisão em certa ocasião, mas por desobediência a medidas cautelares. Agora, começa a pagar a pena, mas em regime semiaberto. A decisão é do júri, ali composto por membros da sociedade iporaense. Os jurados não aceitaram a qualificação do motivo torpe, o que diminuiu a pena e também vale ressaltar a confissão espontânea que diminuiu também a pena. Uma punição de 12 anos acima só teria explicação se permanecesse a qualificadora.
Enildo Martins Ferreira foi pronunciado com incurso nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, inciso I (motivo torpe), do Código Penal Brasileiro. Segundo consta nos autos, o acusado era assassino confesso, e sua pena, segundo algumas opiniões, podia variar de doze a trinta anos de reclusão.
O crime
No dia 11 de maio de 2009, Enildo Martins Ferreira, deslocou-se até a residência da vítima Luiz Marzinotti, com intuito de cobrar da vítima importância em dinheiro que esta supostamente devia aquele.
Consta na denúncia que o acusado encontrou a vítima na porta da residência, ocasião em que, efetivamente, cobrou o pagamento da dívida. Após breve discussão, o acusado, ao constatar que a dívida não seria quitada naquele momento, decidiu ceifar a vida da vítima.
Ato contínuo, o acusado sacou de um revólver, calibre 38 e desferiu, com animus necandi (intento de matar), três tiros contra a vítima, sendo o primeiro quando a vítima estava de costas entrando em sua residência e o último na cabeça, que foram a causa eficiente da morte da vítima.