Acolhendo pedido feito em ação de improbidade administrativa proposta pelo promotor Cauê Alves Ponce Liones, o juiz Marcos Boechat Filho condenou o ex-prefeito de Israelândia Thelsandro de Almeida Figueiredo pelos atos de improbidade administrativa praticados em razão do não repasse ao INNS de valores integrais das contribuições previdenciárias retidas dos servidores municipais, entre 2009 e 2012.
A decisão judicial determinou, portanto, o ressarcimento integral do danos, no valor de R$ 88.560,12, atualizado; a suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano e proibição de contratação com o poder público ou recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. Em abril deste ano, uma liminar já havia determinado o bloqueio de bens no valor de R$ 265.680,36.
A improbidade
O processo demonstrou que o ex-gestor praticou ato de improbidade administrativa por dano ao erário e violação aos princípios da administração pública, quando deixou de repassar ao INSS as contribuições previdenciárias retidas dos servidores municipais, gerando débito do município com a Fazenda Nacional. Esse fato foi constatado em acórdãos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Pôde-se ainda identificar o elemento subjetivo do dolo, tendo em vista que Thelsandro Figueiredo, mesmo ciente da ilegalidade dos atrasos, já identificados pelo TCM no julgamento das contas de gestão de 2010, reiterou a conduta ilegal nos anos de 2011 e 2012 (até março). Além de reter ilegalmente valores destinados ao INSS, ele violou a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), transferindo dívida para as gestões subsequentes e comprometendo o equilíbrio financeiro da administração seguinte. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)