Além de suspenso o leilão, o processo está extinto. Nesta segunda-feira, 19, mesma data em que o Oeste Goiano publicou artigo sobre o assunto, o Juiz Samuel João Martins, sentenciou pela suspensão do leilão que seria para colocar a venda terreno onde está o campo de futebol do Umuarama Esporte Clube, situado ao lado do Fórum.
O juiz viu erro processual e tomou a decisão, citando que tratava-se de dívida advinda de um contrato de aluguel em pessoa física que foi representada por uma empresa do ramo de locação, estabelecida em Iporá. Relata o Juiz que se tratando de relação contratual, somente as partes contratantes poderiam iniciar o processo executivo. Dessa forma o juiz vislumbrou a ilegitimidade ativa do exequente para propor a presente ação, pois quem está na ação não é o credor contratual, tampouco cessionário ou pessoa sub-rogada nos direitos do credor.
Diante disso, o Juiz declarou extinto o processo, reconhecimento a ilegitimidade ativa do exequente, na forma do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Em artigo no Oeste Goiano o assunto foi comentado, com a lamentação de que algo ligado a tradição e a história de Iporá tenha que ser vendido e por causa de dívida de cerca de 10 mil reais que levaria a leilão um patrimônio de quase um milhão de reais.