Em despacho do dia 6 de março, quarta-feira passada, o Juiz da Comarca de Israelândia, Marcos Boechat Filho, aplicou multa ao Estado de Goiás em ração da inércia com relação às condições da GO-060 e GO-173. Ele já tinha sentenciado, antes, para que as providências fossem tomadas.
E agora, considerando o disposto no artigo 231, §2o, do CPC, e a inércia estatal por mais de 10 (dez) dias úteis com relação às providências para cumprimento das obrigações iniciais contidas na decisão liminar, aplica ao Estado de Goiás multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Além disso, determinou a indisponibilidade de tal quantia via Sistema BACENJUD.
E antecipou que impõe nova multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), caso não seja cumprida a presente ordem judicial pelo Estado de Goiás, por meio da Polícia Rodoviária Estadual, no prazo de 48h. Juntada aos autos o extrato do sistema Bacenjud, concede ao Estado de Goiás prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar, sob pena de preclusão.
Ele manteve, por fim, as demais determinações, porém elevando a multa para o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) no caso de descumprimento da obrigação de, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da citação, efetuar reparos definitivos nas inúmeras patologias identificadas ao longo das Rodovias GO-173 e GO-060, nos trechos, respectivamente, entre as cidades de Israelândia/GO e Jaupaci/GO, assim como entre Iporá/GO e o trevo para a cidade de Moiporá/GO, conforme citado no Parecer Técnico no 066/2018 elaborado pela Unidade Técnico-Pericial de Engenharia do MPGO.
Além de tudo isso, o Juiz Marcos Boechat Filho, solicita barreiras em rodovias. Ele determina que, no prazo de 48h, o Estado de Goiás providencie, por meio da Polícia Rodoviária Estadual, no mínimo 04 (quatro) barreiras, sendo 01 (uma) na Rodovia GO-173, no perímetro urbano da cidade de Jaupaci/GO; e 03 (três) na Rodovia GO-060, considerando 01 (uma) nas proximidades da rotatória da saída da cidade de Iporá/GO para Israelândia/GO; 01 (uma) nas proximidades do trevo para a cidade de Fazenda Nova/GO; e 01 (uma) nas proximidades do trevo para a cidade de Moiporá/GO, todas para controle do tráfego e proibição de trânsito de veículos pesados, devendo para tanto manter equipes de pessoal em cada barreira, 24h por dia, independentemente de atuação direta da GOINFRA (antiga AGETOP), até que seja autorizada judicialmente a liberação total das vias, após constatado o cumprimento integral da decisão liminar (evento 4). Fica, por ora, liberado o trânsito para veículos leves, considerados estes como sendo aqueles de até 02 (dois) eixos. Veículos com mais de 02 (dois) eixos deverão ser orientados a desviar para outras rodovias, ainda que descarregados, exceto aqueles que estejam transportando gêneros de primeira necessidade, tais como alimentos, medicamentos, insumos hospitalares e combustíveis.
O juiz mandou intimar pessoalmente por Oficial de Justiça o comandante do Posto da Polícia Rodoviária Estadual situado entre as cidades de Firminópolis/GO e São Luís de Montes Belos/GO, cientificando-o do conteúdo integral dessa decisão para que providencie, no prazo de 48h, a colocação das barreiras policiais citadas, sob pena de responder por crime de desobediência (art. 330, do Código Penal).