O advogado das vítimas vêm à este preclaro órgão de comunicação esclarecer a verdade sobre os crimes bárbaros ocorridos no dia 14 de março contra a sociedade, na Comigo.
A discussão iniciou-se com uma agressão verbal do autor à um concorrente do laboratório que representava. Todos ,na mesa,pediram para ele parar com as agressões e que não precisava de tudo isso. Não satisfeito, o autor saiu e pouco tempo depois voltou e continuou as ofensas,agora com mais vigor. Já demonstrando total descontrole,começou a desferir golpes com uma faca às pessoas próximas,vindo a atingir mortalmente dois cidadãos iporaenses. Fatos estes com fartas provas testemunhais.
O autor dessa barbaridade evadiu-se do local no seu veículo, desobedecendo a ordem da Polícia Militar e fugindo na direção de Israelândia em alta velocidade, colocando em risco os próprios policiais.
O indivíduo só parou após estourar o pneu do carro, em Israelândia, e mesmo assim ainda tentou fugir pulando o muro das casas ,vindo a ser detido logo após.
Diante dos fatos o douto magistrado ,Dr. João Geraldo, com a fiel e verdadeira análise da ciência jurídica,decreta a PRISÃO PREVENTIVA do autor desses crimes.
Após 4 dias,mesmo com as vítimas ainda correndo sérios riscos de morte, o Ministério Público pede a revogação da prisão preventiva, agindo como se fosse advogado de defesa. Nos causa muita estranheza um promotor, diante de um crime bárbaro como esse, agir dessa maneira, contra a sociedade.
Também de igual modo não entendemos porque o magistrado competente atendeu o pedido do promotor. Juiz não é obrigado e não deve aceitar tudo que vem do Ministério Público, ainda mais um absurdo desse,por isso que o advogado de defesa só tem palavras de elogios ao promotor e ao juiz.
Quando se vê um advogado elogiar um promotor em um processo criminal, é porque tem algo errado.
Para terminar estamos processando também o gerente da Comigo, Sr. Vinicius, que covardemente e reiteradamente agrediu verbalmente as vítimas ,que já estavam agonizando.
Estamos recorrendo aos órgãos competentes para colocar esse indivíduo na cadeia.
Adailto leite
OAB – 12401