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Promotoria de Iporá recomenda que prefeito cumpra medidas de prevenção

Naçoitan fez audios em que incitou à desobediência e depois falou em baixar decreto municipal para abrir o comércio

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Iporá, recomendou, neste sábado (4/4), ao prefeito Naçoitan Araújo Leite que adote todas as providências necessárias para executar e fiscalizar as medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), em especial as de quarentena, já adotadas em âmbito estadual, por meio de decretos emitidos pelo Poder Executivo.

Os promotores de Justiça Sérgio de Sousa Costa e Margarida Bittencourt da Silva Liones recomendam, ainda, que Naçoitan Leite “se abstenha de flexibilizar, ainda que pelos meios de comunicação e redes sociais, as medidas adotadas em âmbito estadual, por meio dos Decretos 9.633, 9.637, 9.638, 9.644 e 9.645, todos emitidos em 2020.

Na recomendação os promotores citam áudios distribuídos em grupos de WhatsApp, supostamente enviados pelo prefeito de Iporá, com indícios de descumprimento de determinação do poder público. E ressaltam que, caso a recomendação não seja atendida, pode resultar em instauração de investigação criminal pela Procuradoria-Geral de Justiça.

O prefeito tem 24 horas, a partir da notificação, realizada neste sábado, para informar sobre o acatamento das medidas, sob pena de responsabilização civil e criminal.

Costa instaurou também um Procedimento Administrativo com a finalidade de fiscalizar a legalidade das ações administrativas na área da saúde em Iporá. No documento, o promotor determina o encaminhamento da recomendação aos comandos Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros na cidade; ao Presidente da Câmara de Vereadores de Iporá; e ao Presidente do CDL de Iporá, visto que, nos áudios, incita-se para a abertura do comércio, em desrespeito aos decretos estaduais e às orientações da OMS.

O promotor alerta, por fim, que “o artigo 286 do Código Penal considera infração penal a prática de incitar, publicamente, a prática de crime, com pena de detenção de três a seis meses”. (Texto: Pedro Palazzo / Arte: Francisco Santos – Assessoria de Comunicação MP-GO)

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