Advogados de Goiás conseguiram no final do dia de ontem, quarta-feira, primeiro, uma decisão liminar em que ganham o direito de reabrir seus escritórios em meio ao vigor desse decreto de isolamento social, baixado pelo Governo de Goiás e que incluiu muitas atividades empresariais e profissionais, incluindo os que operam o direito.
A categoria comemorou a decisão, inclusive em Iporá, onde a presidente da Subseção da OAB, Vanessa Costa deu a notícia a colegas e a imprensa. O mandado de segurança coletivo com pedido de liminar foi impetrado pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DE GOIÁS contra ato inquinado de ilegalidade impingido ao GOVERNADOR DE GOIÁS, consistente no Decreto Estadual nº 9.685, de 29 de junho de 2020. A sentença foi do Desembargador Gerson Santa Cintra.
Os advogados alegaram que o ato de fechar escritórios de advocacia foi desarrazoado e desproporcional para a classe advocatícia, até porque muitos profissionais investiram na instalação de equipamentos telemáticos nos seus próprios escritórios para acompanhar os atos processuais que estão sendo praticados de forma não presencial. Alegaram ainda que o decreto não considerou que os prazos processuais, especialmente dos processos digitais, não estão suspensos, de modo que se torna necessário o pleno funcionamento dos escritórios de advocacia para garantir que os patronos possam receber os seus constituintes em atendimento presencial para consultas e atendimentos.
Ao permitir o funcionamento o Desembargador sustentou que havia o perigo de lesão irreparável consistente na capenga administração da justiça aos jurisdicionados em virtude da impossibilidade de funcionamento dos escritórios de advocacia, principalmente em tempos de pandemia, onde contratos estão sendo rescindidos aos milhares, atrasos em pensão alimentícia, prestações, alugueis, rescisão de vínculo empregatício, desacordos com planos de saúde, dentre inúmeros outros fatores que justificam o funcionamento normal dos escritórios de advocacia para que se cumpra o seu mister constitucional. Ainda salientou o Desembargador que o atendimento presencial em escritórios, se adotadas as medidas de prevenção, não representa risco à saúde pública, dada a natureza intimista do serviço de consultoria e assessoria jurídica que, na maioria das vezes é prestado de forma individual e com horário previamente agendado. Assim sendo, deferiu a liminar pleiteada, a fim de garantir a continuidade do funcionamento dos escritórios de advocacia e sociedades de advocacia do Estado de Goiás, com atendimento presencial ao público, desde que observadas as recomendações previstas no art. 6º, do Decreto 9.653, de 10/04/2020 e nas recomendações da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos da Nota Técnica nº 7/2020 – GAB – 03076, de 19/04/2020.