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SLMB na Pandemia: Ação na Justiça impede cortes de energia e água

Sensível às dificuldades financeiras e ao clamor de montebelenses, a Procuradoria do Município de São Luís de Montes Belos conseguiu uma decisão inusitada e aliviante para os que estão afligidos com a pandemia do Coronavírus e sem renda financeira ou com rendimentos parcialmente comprometidos. 

A conquista dos advogados da Prefeitura, obtida junto a Justiça da Comarca, é pela suspensão do cortes de energia elétrica e de água. A mesma decisão ainda manifesta de que os cortes que Enel ou Saneago tenham feito no decorrer da pandemia, sejam suspensos. 

A decisão do Juiz Vanderlei Caires Pinheiro determina que as Requeridas abstenham-se de suspender ou interromper o fornecimento de água e energia elétrica aos consumidores residenciais do Município de São Luís de Montes Belos ao longo de período de calamidade relativa à COVID-19; que haja a obrigação de fazer, no sentido de restabelecer o fornecimento de água e energia elétrica para os consumidores residenciais do Município de São Luís de Montes Belos que tiverem sofrido corte por inadimplência, desde a data da publicação do Decreto nº 356/2021, ocorrida em 06 de março de 2021. Caso haja descumprimento das determinações acima elencadas, será cominada multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por consumidor afetado por dia de descumprimento desta decisão, sem prejuízo de possível análise sobre crime de desobediência (art. 330, CP) em caso de descumprimento injustificado. 

O que os advogados de São Luís de Montes Belos fizeram foi uma  Ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada proposta pelo MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS em desfavor de CELG DISTRIBUIÇÃO S.A – CELG D (ENEL DISTRIBUIÇÃO GOIÁS) e SANEAMENTO DE GOIAS S/A – SANEAGO. Na petição inicial, a parte Autora aduziu, em síntese que, trata-se de ação civil pública que visa promover a defesa dos direitos de cidadãos hipossuficientes em situação de hipervulnerabilidade social, dado o impacto na renda de trabalhadores e trabalhadoras, sobretudo aqueles autônomos ou em situação de informalidade, durante o período de isolamento posto pela pandemia da COVID-19, residentes no Município de São Luís de Montes Belos. Explana que a Organização Municipal de Saúde, em 11 de março de 2020, declarou que a contaminação com o coronavírus (COVID-19) caracteriza-se como pandemia. Destaca que a Lei Federal nº 13.979/2020 estabeleceu medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, incluindo o isolamento às pessoas doentes e contaminadas e a quarentena às pessoas com suspeita de contaminação.

A decisão repercutiu em redes sociais, com manifestação de satisfação dos montebelenses. 

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