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MP informa OG que Prefeitura não tem convênio com Estado para Distrito

A despeito de informação veiculada no Oeste Goiano e outras mídias de que a Prefeitura de Iporá teria um Convênio com o Governo de Goiás para criação de um Distrito Industrial em área da Vila Brasília, o Ministério Público da Comarca de Iporá enviou a este meio de comunicação documentos que mostram que a referida informação não é verdadeira. 

De fato, em 16/02 o endereço do Oeste Goiano no Instagram publicou notícia produzida pela assessoria de imprensa da Prefeitura de Iporá, afirmando haver um convênio entre esta gestão e o Governo de Goiás com a finalidde de se ter o referido Distrito Industrial.  Falava-se de “construção de um grande distrito industrial em Iporá às margens da GO-060 e GO-320”, além de um suposto interesse da Lince Automóveis, que representa a multinacional Toyota, de se instalar no futuro distrito. Foi anunciado, ainda, que em parceria com o Governo de Goiás haveria a pavimentação da GO-320 e a realização de obras de infraestrutura e organização para instalação do referido distrito.

Tendo em vista que a criação desse Distrito esbarra em dificuldade jurídica, o Ministério Público se dirigiu ao Governo de Goiás, em contato com Ernesto Guimarães Roller, Secretário de Estado do Governo de Goiás, o qual rechaçou a informação, afirmando  que, de acordo com o Gerente de Convênios daquela Pasta, “não foi identificado qualquer documento ou indicativo de que possa ter havido ou que tenha sido celebrado convênio, termo de parceria ou instrumento congênere com o município de Iporá para a realização de obras e infraestrutura e urbanização para a implementação do distrito industrial às margens da rodovia estadual GO-320”.

Portanto, o pretendido Distrito Industrial de Iporá não está em estágio de Convênio com o Governo de Goiás. A intenção de no local se fazer distrito esbarra em ilegalidade levantada pelo Ministério Público em Ação Civil Pública, declaratória de nulidade de ato jurídico. A Justiça suspendeu liminarmente esta ação da Administração Municipal. 

Segue documento do MP ao Juizo, onde se relata o assunto: 




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