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Deputado da região teve aprovado Projeto do ICMS Ecológico


Joaquim Alves de Castro, ex-prefeito de Jussara e deputado eleito pela região, contabiliza em sua trajetória um feito recente. Neste mês de dezembro foi aprovado o  projeto sobre o ICMS Ecológico, do qual o deputado da região foi relator e participou de muitas discussões sobre o mesmo.

Os deputados aprovaram o processo nº 3.019, que regulamenta o ICMS Ecológico. A matéria será agora encaminhada para a secretaria para coleta de autógrafo e, então, seguirá para sancionamento do governador Marconi Perillo.
A proposta regulamenta o disposto no inciso III, do § 1º, do artigo 107 da Constituição Estadual, que foi acrescida pela emenda nº 40, de 30 de maio de 2007, de autoria do então deputado Daniel Goulart (PSDB). O projeto de lei foi aprovado por unanimidade.
A emenda adicionou mais um critério ao creditamento da parcela de 25% do produto de arrecadação do ICMS, o da exigência legal, relacionada com a fiscalização, defesa, recuperação e preservação do meio ambiente, nos termos propostos neste projeto de lei complementar.
De acordo com o artigo 4º, as parcelas de receita pertencentes aos municípios, do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), serão creditadas sobre os seguintes critérios: 85%, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em  seus territórios; 10%, em quotas iguais entre todos os municípios; e 5%, na proporção do cumprimento de exigências estabelecidas nesta Lei Complementar, relacionadas com a fiscalização, defesa, recuperação e preservação do meio ambiente.
Serão contemplados com o ICMS Ecológico os municípios que abriguem em seus territórios unidades de conservação ambiental, ou que sejam diretamente por elas influenciados ou, ainda, aqueles que possuam mananciais de abastecimento público.
Os municípios deverão providenciar o cadastro, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), das unidades de conservação ambiental existentes em seus territórios. Serão considerados possuidores de mananciais aqueles municípios onde se situam bacias hidrográficas, no todo ou em parte, com mananciais que abasteçam municípios próximos também.
A partilha dos 5% será feita com base nos seguintes critérios:
– 3% para os municípios que possuírem gestão ambiental de acordo com os padrões de desenvolvimento sustentável e de conservação dos recursos naturais;
– 1,25% para os municípios que já tenham regulamentado e colocado em prática uma das providências do inciso I;
– 0,75% para os municípios que tenham regulamentado e colocado em prática pelo menos três das providências do inciso I.

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