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Do STJ ao STF: uma sucessão de negativas para Naçoitan Leite

Nenhuma alternativa de liberdade foi possível para Naçoitan Leite, o prefeito preso e afastado do cargo, depois de suas tentativas de feminicídio e homicídio e mais fraude processual e porte de arma de uso restrito, fato da madrugada de 18 de novembro passado, na residência de sua ex-esposa.

Com seu caso tramitando nas cortes de Justiça em Brasília, depois do STJ (Superior Tribunal de Justiça), agora a negativa foi no STF (Supremo Tribunal de Justiça). A negação para a prisão preventiva de Naçoitan Leite ocorre desde a Comarca de Iporá (Primeira Instância), passando pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

Em 25 de dezembro, o ministro do STF Luís Roberto Barroso negou o habeaus corpos para Naçoitan Leite, em uma matéria de relatoria do ministro Cristiano Zanin. Barroso chegou a afirmar que o caso não é de competência para julgamento naquela corte. Sobre o pedido para converter a prisão em domiciliar, pediu que a Comarca de Iporá forneça informações sobre as condições de saúde do preso e sobre a forma como tem sido feito seu tratamento.

O pedido foi negado pois o ministro não viu urgência em conceder uma liminar para liberdade, afirmando que “o poder geral de cautela é exercido num juízo preliminar em que devem ser examinadas, simultaneamente, a urgência da atuação jurisdicional e a plausibilidade jurídica do pedido. A tutela de urgência, portanto, deve ser concedida sempre que demonstrada a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No caso, não estão demonstradas a plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e a urgência da decisão (periculum in mora), motivo pelo qual a liminar deve ser indeferida.

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