Oeste Goiano Notícias, mais que um jornal.
Oeste Goiano Notícias, mais que um jornal.

PUBLICIDADE:

OAB GOIÁS E OAB DF se unem em campanha contra o abandono de animais

Animal não é brinquedo e nem é descartável!

No período de férias é crescente o numero de animais abandonados nas ruas, por falta de consciência dos tutores que normalmente adotam por impulso. Pensando nisso, a OAB Goiás convidou a OAB DF para juntas impulsionarem uma campanha contra o abandono de animais, visando se fortalecer, orientar e conscientizar a população que o abandono de animais é crime e deve ser combatida.

“Todos os dias algum animal está sendo abandonado, ou sofrendo algum tipo de maus-tratos, a nossa união serve para juntos criarmos uma rede de apoio entre as comissões, atingindo um número maior de pessoas a serem conscientizadas, levando informação baseada em campanha educativa. A educação e informação aliada a castração é a única forma de combate ao abandono de animais”, declara Pauliane Rodrigues, presidente da CEDA, Comissão de Direito Animal da OAB-GO.

“A presente campanha parte da perspectiva do reconhecimento da dignidade animal e visa conscientizar a população sobre a reprovável prática de abandono (inclusive, considerada maus-tratos pelo ordenamento jurídico brasileiro), especialmente no período de férias. O animal não humano, que compõe a família multiespécie, é dotado de dignidade intrínseca e consciência, devendo a família tratá-lo com muito amor e cercá-lo dos cuidados necessários ao seu bem-estar. A campanha é mais uma parceria exitosa entre a Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB/DF e a Comissão Especial de Direito Animal da OAB/GO, explica Arthur H. P. Regis – Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Animais da OAB/DF.

Não existe animais de rua, existem animais de tutores irresponsáveis que os abandonam.

“O número de abandono cresceu consideravelmente, e podemos avaliar que a falta de política pública no que tange a castração contribui para que esse número se eleve, esse fator aliado a falta de compromisso dos tutores faz com que o abandono bata recordes. A castração é a única forma de controle populacional de animais, e combate o maus-tratos, já que o abandono é uma forma de maus-tratos” comenta Pauliane.

O abandono de animais (cachorros e gatos) no Brasil é considerado crime punível com reclusão segundo o artigo32 §1º da Lei 9.605/98. 

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

  • 1º- A. Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
  • 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Mesmo que no dispositivo legal não se encontre tipificado de forma literal o ato de abandono, vamos a uma análise mais profunda da vontade do legislador.

No caput estão descritas as condutas de abusar, ferir ou mutilar e maltratar. Especificamente sobre esta última conduta, verifica-se que é genérica e assim é porque simplesmente seria impossível descrever num único artigo de lei todas as condutas praticadas pelas pessoas que podem ser ou não consideradas maus-tratos, visto que o comportamento do ser humano e consequentemente da sociedade se modifica a todo momento.

Neste sentido a pesquisa realizada pelo Coronel Marcelo Robis retrata a complexidade e impossibilidade de se taxar de forma restrita tal conduta de maltratar. Autor do livro Maus tratos aos animais e violência contra as pessoas, Robis é pesquisador sobre a teoria do Link,  elaborada por Allan Felthous e Stephen Kellert, psicólogos americanos que entrevistaram em 1985 condenados presos nos Estados Unidos por crimes violentos que tinham em comum a prática de maus-tratos aos animais, durante a infância e adolescência. 

Os pesquisadores relacionaram cada um dos atos chegando a um impressionante número de 373 formas de maltratar animais, dando melhor compreensão da complexidade de se editar uma norma que possa abarcar todas as condutas consideradas maus-tratos aos animais. 

O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, caput, é um tipo penal em branco, ou seja, ele depende de uma outra norma que a regulamente.

Na prática para que não haja dúvidas quanto a existência e comprovação da conduta delituosa será necessário um laudo expedido por órgãos oficiais, ou até mesmo de um parecer de pessoa habilitada, reconhecendo ou não os maus-tratos.

Sendo assim, o abandono de animais é uma conduta que indica extrema insensibilidade do infrator que a pratica, pois impõe ao animal que fique à própria sorte, expondo-o aos riscos de vida e lesões provocadas por atropelamentos, além de fome e sede e também abalo psicológico, reconhecendo-se neste último a senciência dos animais. 

As justificativas relatadas pelos infratores para o abandono são as mais desumanas possíveis. O animal é velho e não enxerga, os gastos com remédios e tratamento médico-veterinário estão muito altos, as viagens não permitem ficar com o animal, o cachorro late demais, o gato mia demais etc. E não são só cães e gatos abandonados, há também cavalos, vacas, coelhos, e muitas outras espécies.  

E além de impor maus-tratos aos animais abandonados, o abandono contribui com a ampliação dos problemas de zoonoses urbanas, normalmente gerados pela reprodução desenfreada de animais nas ruas, fruto das conhecidas dificuldades em manter rigorosa política de vacinação e castração, efetivas, dos órgãos de controle e bem-estar animal.  

Veja-se o que diz o Decreto Federal nº 24.645, de 1934 sobre a conduta de abandono de animais, descrita no inciso V, do artigo 3º abaixo:

Art. 3º Consideram-se maus-tratos:

[…] 

V – abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como a deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;

[…]   

Então, maus-tratos é considerado crime, conforme o artigo 32 da Lei federal nº 9.605, de 1998 e sua regulamentação extrapenal, Decreto Federal nº 24.645, de 1934 prevê de forma explícita em seu artigo 3º, inciso V a conduta de abandono como ato de maus-tratos aos animais, logo, afirma-se que o ato de abandono de animais, se amolda ao tipo penal do artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. 

Além da Lei 9.605/98 artigo 32, existe no nosso ordenamento jurídico, a Lei Municipal 9.843/16 que em seu artigo 2º, inciso IV, tipifica expressamente a conduta de abandono de animais, podendo o infrator ser multado.

Ademais contamos com lei Estadual que constitui o Código de Bem Estar animal de Goiás, Lei 21.104/ 21:

Art. 6º Para efeitos desta lei, e sem prejuízo das definições e penalidades previstas na lei nº 20.629 de 8 de novembro de 2019, entende-se como maus-tratos, abuso ou crueldade praticada contra animais:

  • “abandonar o animal, em quaisquer circunstancia ou idade, em áreas públicas ou privadas”.

Como denunciar o abandono de animais

As pessoas têm muitas dúvidas decomo denunciar, sendo o ato do abandono muito rápido. O infrator sabe que se for flagrado responderá e será autuado com multa, então, normalmente dificulta todas as formas de identificação. 

O crime de abandono, como qualquer crime no Brasil, exige provas de que uma determinada pessoa o cometeu. Nem sempre os animais têm RG animal e estão vinculados a uma determinada pessoa, então, de fato, se não houver um flagrante realizado por agentes do estado ou indícios de autoria comprovadas por fotos ou vídeos e testemunhas, haverá complicações em comprovar a conduta nos autos da ação penal ou até mesmo para multar o responsável. 

Por isso, sempre que possível sugere-se tirar fotos com o celular, fazer um vídeo, juntar imagens guardadas dos circuitos de tv em condomínios e levar ao conhecimento das autoridades policiais. O boletim de ocorrência no caso de abandono de cães e gatos pode ser feito em qualquer delegacia de polícia, ou na especializada DEMA ou o Grupo de Proteção Animal da polícia civil.

No caso de abandono em clínicas veterinárias, sugere-se que se preencha com cuidado a ficha de identificação do animal e do seu responsável, no ato de entrega do paciente, confirmando-se endereço e telefone, via sistemas disponíveis para, não havendo retorno do responsável, enviar as informações às autoridades policiais para responsabilização civil e criminal e imposição de multa pecuniária. 

“Lembrando que o ato de abandono é uma das formas mais cruéis de maus-tratos aos animais. Nunca abandone os animais.  Juntos vamos dizer não ao abandono de animais, pois animal não é brinquedo e nem descartável, é um ser senciente e consciente, sujeito de Direito” finaliza Pauliane.

Informações à imprensa com Julianna Santos 62 982763039.

Compartilhar:

Para deixar seu comentário primeiramente faça login no Facebook.

publicidade:

Veja também:

.

1-2
Equatorial faz troca de lâmpadas, oficina e palestra em Sta. Bárbara
daniel
Daniel Vilela destaca colégios militares como orgulho de Goiás
caiado
Caiado detalha plano que permitirá aumento dos investimentos em Goiás
saude
Governo conclui Gabinetes de Crise em 13 unidades de saúde em Goiânia
aaa
O Globo destaca Caiado como presidenciável e modelo de gestão no Brasil
1-2
Equatorial faz troca de lâmpadas, oficina e palestra em Sta. Bárbara
daniel
Daniel Vilela destaca colégios militares como orgulho de Goiás
caiado
Caiado detalha plano que permitirá aumento dos investimentos em Goiás
saude
Governo conclui Gabinetes de Crise em 13 unidades de saúde em Goiânia
aaa
O Globo destaca Caiado como presidenciável e modelo de gestão no Brasil