Em recente decisão, a Justiça condenou Naçoitan Araújo Leite a pagar R$ 3.000 a Moisés Victor Silva Magalhães por danos morais, após uma série de xingamentos proferidos via WhatsApp.
O vereador Moisés Victor Silva Magalhães (AGIR) moveu uma ação indenizatória contra Nacoitan, que não compareceu à audiência de conciliação apesar de ter sido devidamente citado e intimado. Em decorrência da ausência, o juíz considerou verdadeiras as alegações do autor, conforme prevê a Lei 9.099/95.
As mensagens ofensivas, enviadas em um grupo de WhatsApp, incluíam palavrões e ataques pessoais a Moisés e outras duas pessoas, inclusive a um jornalista local. O tribunal destacou que tais comportamentos não são aceitáveis e devem ser reprimidos para proteger a honra das pessoas.
Diante das provas e da revelia do réu, o juiz decidiu pela parcial procedência do pedido, fixando a indenização em R$ 3.000. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora a partir da data do ocorrido.
A sentença não cabe mais recurso e visa não só compensar a dor do autor, mas também servir de desestímulo para futuras condutas semelhantes.