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Normatizada inspeção sanitária. Mas falta providências do prefeito

A Câmara Municipal de Iporá aprovou o projeto de lei Nº 07/16, de 04 de maio de 2016, mas até agora o Poder Executivo não tomou providências quanto à esta prática. Trata-se do Serviço de Inspeção Sanitária Municipal (S.I.M).

Pela aprovação do SIM (Serviço de Inspeção Municipal) na Câmara ficou instituído que compete à Secretaria Municipal de Agricultura a regulamentação e a normatização da implantação, construção, reforma e o aparelhamento dos estabelecimentos e propriedades rurais destinados à obtenção de matéria-prima, industrialização e beneficiamento de produtos de origem animal em Iporá.

A lei aprovada pela Câmara é de iniciativa da própria Prefeitura que normatiza o transporte de produtos de origem animal in natura, industrializados ou beneficiados. A norma também regulamenta a questão de embalagem e a rotulagem de produtos de origem animal.

Pela lei municipal fica definida a execução e a inspeção sanitária de produtos de origem animal, além de promover o registro dos estabelecimentos, da embalagem e rotulagem.

A lei aprovada pela Câmara era longamente esperada, já que permitirá aos que industrializam alimentos a forma melhor adequada de venda em supermercados. Fabricantes de farinha, rapadura, doces, bolos dentre outros gêneros alimentícios esperavam por sua aprovação. Agora eles aguardam a implantação do sistema, para que, de fato, funcione para que assim possam, legalmente, comercializar seus produtos em prateleiras de supermercados.

Pela lei, também fica instituído o Selo de Inspeção Sanitária Municipal (SIM) para produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal, no Município de Iporá, mediante o atendimento das exigências.

A lei trata de estabelecimentos destinados ao abate de pequenos animais (aves e coelhos) e elaboração de produtos artesanais de origem animal com importância econômica, dentro dos seguintes limites mensais de produção:

1 – Abate de pequenos animais;

2 – Embutidos, defumados e salgados;

3 – Peixes, Bovinos, Suínos, Frangos;

4 – Produtos apícolas;

5 – Laticínios;

6 – Ovos.

A reportagem tentou ouvir o prefeito de Iporá, Danilo Gleic Alves dos Santos, sobre o assunto. Porém, até o fechamento desta notícia, não obteve resposta do chefe do Executivo municipal. Todavia, o Oeste Goiano estará aberto para possível manifestação do prefeito acerca do assunto.  

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