
A Justiça concedeu, nesta quinta-feira (9), uma decisão liminar suspendendo o Processo Político-Administrativo nº 01/2026, em tramitação na Câmara Municipal de Iporá, que apura supostas irregularidades atribuídas à prefeita Maysa Cunha e pode resultar na cassação de seu mandato.
A decisão foi proferida pelo juiz Raígor Nascimento Borges, da 2ª Vara da Comarca de Iporá, ao analisar um mandado de segurança impetrado pela defesa da prefeita, que apontou supostas irregularidades formais na condução do processo pela Comissão Processante.
Entre os argumentos apresentados estão a alegação de nulidade de reuniões realizadas sem intimação prévia da defesa, a manutenção de um defensor dativo mesmo após a constituição de advogada particular e a realização de oitivas de testemunhas sem a devida notificação da procuradora da prefeita.
Ao acolher, em caráter liminar, os argumentos da defesa, o magistrado determinou a suspensão do processo até nova deliberação judicial.
A decisão representa uma vitória jurídica para Maysa Cunha, mas tem caráter provisório. O mérito do mandado de segurança ainda será analisado, quando a Justiça decidirá se mantém ou revoga a liminar.
Nos bastidores políticos, a estratégia adotada pela defesa é vista por analistas como uma tentativa de concentrar a discussão nas formalidades legais do procedimento. A avaliação é de que eventuais falhas processuais da Comissão Processante podem comprometer a validade dos atos praticados, independentemente do mérito das denúncias investigadas.
Enquanto a liminar permanecer em vigor, o processo político-administrativo fica paralisado, aguardando a decisão definitiva do Poder Judiciário.
