
Assim, outra importante medida aprovada é a inclusão obrigatória da carne suína na merenda escolar dos alunos da rede estadual de educação. A norma, que tramita sob o processo nº 15791/26, determina que o alimento deve ser servido ao menos uma vez por semana nas escolas.
O texto também prevê que as unidades de ensino ofereçam alternativas aos alunos que, por crenças religiosas ou convicções pessoais, não consumam carne suína, garantindo assim o respeito à liberdade religiosa e à diversidade alimentar.
O deputado Talles Barreto (UB), responsável pela motivação da proposta, argumenta que a inclusão da carne suína visa ampliar a qualidade nutricional da alimentação nas escolas, promover hábitos alimentares saudáveis e incentivar a produção da suinocultura local, especialmente aquela desenvolvida pela agricultura familiar.