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CDL de Iporá chama empresários para palestra sobre proteção de dados

Um consultor do Sebrae está nesta terça-feira, 10, na cidade de Iporá para orientar sobre uma nova legislação exigida para os estabelecimentos de negócios. Uma nova lei está em vigor. Diz respeito ao cuidado que as empresas precisam ter para não deixar vazar dados pessoais de seus clientes.

 Todas as empresas que usam e/ou coletam dados de qualquer pessoa física, terá que se adequar a essa Lei. Trata-se da Lei Geral de Proteção de Dados.

Para cada dado coletado por uma empresa (nome, endereço, telefone, e-mail e outros), deve haver uma base legal para justificar essa coleta, seja a empresa Controladora ou Operadora desses dados; controladora é que coleta os dados, operadora a que usa os dados coletados por outras empresas. Ex.: Funcionários de loja e escritório de contabilidade: A Loja é controladora pois pegou os dados dos funcionários e o escritório de contabilidade é o Operador pois usa esses dados coletados, ambos tem que se adequar à Lei.

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Iporá traz uma palestra que vai orientar seus associados sobre o cumprimento desta nova lei. 

Em Iporá tem profissional atuando neste segmento, prestando consultoria para que as empresas estejam adaptadas à nova lei. Este profissional é Márcio Rivair Guntijo, que desde meses atrás já contacta o empresariado local neste sentido. 

Márcio Rivair Guntijo costuma dizer que o objetivo da Lei 13.709/18 é proteger o direito das pessoas, sua liberdade (Arts. 17 e 18), pois todos nós temos nossos dados coletados ao realizarmos compras, cadastros em lojas, seja física ou online, ao fazer empréstimos, temos dados coletados ao navegarmos na internet. É para proteção desses dados que a Lei foi criada; são direitos dos ‘titulares dos dados’ (Art. 17), ou seja, os donos dos dados, que somos nós, solicitar que qualquer empresa onde mantenhamos relacionamento, nos informe o que eles mantém em seus arquivos ou banco de dados, podemos solicitar alterações e exclusões! Esses são direitos individuais.

A Lei foi criada em 2018, mas sancionada pelo presidente Bolsonaro no dia 17/09/2020 e já está valendo! Pode-se exigir os direitos em qualquer empresa, e se os direitos não forem respeitados pode-se acionar a empresa judicialmente e pedir reparação por danos morais. Apenas as sanções (multas) pelo órgão fiscalizador (ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados) que serão aplicadas a partir de agosto de 2021, essas multas vão de 2% do faturamento da empresa até o limite de 50 milhões de reais, por cada descumprimento, podendo ainda a empresa ser suspensa de suas atividades (Art. 52), além de outras sanções.

Contato do consultor para LGPD:  64 8402-9282 (whatsapp)

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