O 7º Pelotão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (7º PBM) realizará entre os meses de setembro a dezembro de 2012, vistorias em todas as edificações Comerciais e Industriais do município de Iporá.
As inspeções serão em conformidade com a lei 15.802/2006, Código Estadual de Proteção contra Incêndio, Explosão, Pânico e Desastres, de 11 de setembro de 2006. Para efeito de inspeção, análise e aprovação de projetos são emitidas taxas em cumprimento ao Código Tributário do Estado de Goiás, sendo os valores calculados de acordo com a área edificada. A não quitação das referidas taxas implica no envio do contribuinte para o cadastro de dívida ativa do Estado, ocasionando transtornos fiscais e tributários. Eventuais casos de descumprimento deliberado das exigências observadas durante as inspeções de segurança, em conformidade com a Lei 15.802/2006 e das suas Normas Técnicas, as empresas poderão ser notificadas, multadas e até interditadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. O processo é anual, devendo as empresas vistoriadas e certificadas solicitar, em data próxima ao vencimento do certificado, nova vistoria e nova certificação.
OBJETIVO:
Através do mecanismo legal constante na Norma Técnica (NT) do CBMGO exigir dos proprietários o cumprimento e adequação das edificações existentes e documentar os estabelecimentos com o Certificado de Conformidade expedido pelo CBMGO com validade de 01 (um) ano, a contar da data da primeira inspeção. As inspeções serão realizadas em todas as edificações não residenciais, ou seja, comércio, indústrias, prestadores de serviço, serviço de saúde etc., com ênfase naqueles locais cuja a carga de incêndio seja classificada como ALTA e onde haja produtos com risco de explosão, a fim de:
– Proteger a vida dos ocupantes das edificações permanentes e flutuantes quer seja nas instalações públicas ou privadas, em caso de incêndio;
– Dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
– Proporcionar meios de controle e extinção do princípio de incêndio;
– Dar condições de acesso e atuação operacional da Equipe do Corpo de Bombeiros;
– Garantir com a prevenção à tranquilidade a população.
PRINCIPAIS MEDIDAS
PÂNICO EXIGIDOS:
Acesso de viatura na edificação e área de risco;
Separação entre edificações;
Segurança estrutural nas edificações;
Compartimentação horizontal;
Compartimentação vertical;
Controle de Material de Acabamento;
Saídas de Emergência;
Elevador de emergência;
Controle de fumaça;
Gerenciamento de risco de incêndio;
Brigada de Incêndio;
Iluminação de emergência;
Detecção de incêndio;
Alarme de Incêndio;
Sinalização de emergência;
Extintores;
Hidrantes de mangotinhos;
Chuveiros automáticos;
Resfriamento;
Espuma;
Sistema fixo de gases limpos e dióxido de Carbono (CO2);
Sistema de proteção contra descargas atmosféricas e controle de fontes.
As medidas de segurança são especificadas levando em consideração as características da edificação quanto à Área construída, à altura, o tipo de ocupação do prédio e a época da construção.
TIPOS DE PROCESSOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO.
Procedimentos Administrativos adotados para as edificações e áreas de riscos existentes bem como para as que serão construídas, se dará por meio de:
-Projeto Técnico (para edificações complexas, com área e risco elevados);
-Projeto Técnico Simplificado (todas as demais edificações);
-Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária (circos, parques de diversão, shows, rodeios, etc); ou
-Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária em edificação Permanente (exposição agropecuária, festas em centro de
convenções, etc).