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Participe de concurso literário em Caiapônia

O 1o Concurso Literário Deriva, é realizado pelo Espaço Cultural Casa do Naza, e tem como objetivo incentivar, valorizar e divulgar a produção literária de Caiapônia-Go e região. O 1o Concurso Literário Deriva se regerá pelo seguinte regulamento:

1o Concurso Literário Deriva – REGULAMENTO

Das categorias e do tema

Art. 1o – O ESPAÇO CULTURAL “CASA DO NAZA” por meio deste edital abre inscrições para o1o Concurso Literário Deriva.
§ 1o – O 1o Concurso Literário Deriva abrangerá as categorias Poesias e Contos
§ 2o – O tema é livre.
Das inscrições
Art. 2o – Podem participar do Concurso todos os escritores interessados, residentes nos municípios das microrregiões Sudoeste de Goiás e Iporá, e no município de Piranhas, estado de Goiás.
§ 1o – Vetada a participação de membros da direção do Espaço Cultural “Casa do Naza”.
§ 2o – Vetada a participação de membros da COMISSÃO JULGADORA.

§ 3o – Podem participar brasileiros natos, ou naturalizados brasileiros, maiores de 16 anos, com texto em língua portuguesa.
Art. 3o – As inscrições deverão ser feitas, exclusivamente pelo e-mail, concursoderiva@gmail.com,no período de 01 de julho a 31 de agostode 2017.
Art. 4o – Cada participante pode inscrever-se com 01 (um) trabalho em cada uma das categorias, ou seja, uma poesia e um conto. Os poemas e contos inscritos devem ser inéditos.
§ 1o – Para esse regulamento, inédito é todo trabalho que ainda não foram publicados em livro nem premiados em outros concursos.
§ 2o – Os trabalhos devem ser enviados via e-mail, devidamente identificados com nome, endereço residencial completo, CPF, telefone, e-mail e título(s), obedecendo aos seguintes critérios:
a) Os textos devem ser digitados no editor de texto Word;
b) Fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas simples;
c) Os poemas não devem exceder o limite de 03 (três) páginas no tamanho A4;
d) Os contos não devem exceder o limite de 10 (dez) páginas no tamanho A4
§ 2o – As inscrições são gratuitas.
§ 3o – Ao se inscreverem, os escritores aceitarão automaticamente todas as cláusulas e condições estabelecidas neste regulamento.
§ 4o – Ao se inscreverem, os escritores concordam em ceder os direitos de publicação das obras para futura edição de antologia do Concurso Literário Deriva.

Da premiação

Art. 5o – A premiação oferecida será distribuída da seguinte forma, para as duas categorias:

POESIAS CONTOS
1o Lugar: R$ 500,00 1o Lugar: R$ 500,00
2o Lugar: R$ 300,00 2o Lugar: R$ 300,00
3o Lugar: R$ 150,00 3o Lugar: R$ 150,00
Parágrafo único – Será oferecido prêmio de incentivo aos escritores de Caiapônia melhores colocados em cada uma das duas categorias, sendo:
a) Destaque Caiaponiense – Poesia: R$ 500,00
b) Destaque Caiaponiense – Conto: R$ 500,00
Da comissão julgadora

Art. 6o – A Comissão Julgadora será escolhida pela Comissão de Organização 1o Concurso Literário Deriva e será composta por 05 (cinco) membros com amplo, e notório, conhecimento e experiência em Literatura.
Parágrafo único – A Comissão Julgadora terá autonomia no julgamento, que será regido com os seguintes critérios:
a) Poesias: Originalidade, criatividade, correção gramatical e exploração de recursos inerentes à poesia, tais como: métrica, rima, ritmo, riqueza no uso de figuras de linguagens, sobretudo as metáforas, etc;
b) Contos: Originalidade e inovação, qualidade literária, precisão gramatical, excelência de enredo e desfecho.

Do resultado
Art. 7o – A divulgação do resultado do Concurso será feita em duas etapas, sendo:
23 de setembro de 2017 – Divulgação dos trabalhos classificados entre os 20 melhores poemas e 10 melhores contos. Essa divulgação será enviada para os e-mails dos participantes e divulgada na página do Espaço Cultural Casa do Naza no Facebook;
30 de setembro de 2017 – Resultado final, e entrega da premiação, em Sarau de encerramento, que acontecerá no Teatro Municipal João Alves dos Santos, onde haverá exposição e declamação dos poemas classificados. O evento contará com animação musical de artistas locais e regionais.
Das disposições finais
Art. 8o – Os casos omissos serão decididos em comum acordo, pela Comissão Julgadora e pela Comissão de Organização do 1o Concurso Literário Deriva.
Art. 9o – O Espaço Cultural Casa do Naza detém todos os direitos de Publicação e Distribuição da obra resultante do 1o Concurso Literário Deriva.
Art. 10 – Do julgamento apresentado pela Comissão Julgadora, quanto a qualidade dos poemas e contos selecionados, não caberá qualquer recurso, ficando esta medida adstrita às condições extrínsecas do concurso, dispostas nas cláusulas deste Regulamento, que será julgado pela Comissão de Organização do 1o Concurso Literário Deriva.

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