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Empresários decidem por pedido a prefeita sobre Festa de Maio

Reunião de diretoria da CDL

“Que a parte comercial da Festa de Maio seja de 18 a 26 de maio”. Esta foi a definição de empresários de Iporá reunidos na manhã desta terça-feira, 23, na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). O prazo significa início em um sábado e término no domingo da semana seguinte. Dessa forma, a festa teria 9 dias e não mais, como sempre tem ocorrido nos últimos anos.

O pedido para que assim seja será levado pela CDL para a prefeita Maysa Cunha, que já esteve reunida com eles, quando numa primeira reunião, disse que fará com que as barracas da festa neste ano de 2024 seja de acordo com entendimento com os empresários e conforme a lei 1.905/2023, que diz que “fica instituído no Município de Iporá, que as datas da FESTA DE MAIO serão designadas por Decreto, desde que aproveitado o feriado do dia 24 de maio e não ultrapasse o limite de 09 (nove) dias de festa entre o início e o término dessa”.

Por várias vezes, em anos anteriores, a Prefeitura desrespeitou prazos da parte de comercialização da festa, permitindo que barraqueiros extrapolassem em sua permanência na avenida, local de barracas. Antes da lei 1.905/2023 era pior, pois o prazo era menor e os comerciantes extrapolavam em muito mais o prazo permitido pela legislação municipal. Aliás, a lei foi alterada no ano passado, já na véspera da festa, para dar mais liberdade para os barraqueiros.

Na reunião da CDL, presidida por Francisco de Assis Souza, comerciantes chegaram a dizer que já se viu casos de barraqueiros ficarem até 15 dias estabelecidos em comercialização na Avenida 15 de Novembro. Agora, os empresários querem que a fiscalização da Prefeitura seja mais rígida no cumprimento da lei dos nove dias de barracas em comercialização. É sabido de todos os danos para a economia causados pelo lado comercial da Festa de Maio.

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