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Ação visa suspender lei que beneficia empresa com imóvel público

O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública contra o município de Iporá visando suspender imediatamente os efeitos da Lei Municipal nº 1.843/2021, a qual “autoriza o Poder Executivo municipal a suprimir e desafetar a área total da Rua Nova Delhi e seus prolongamentos”.

No pedido, o promotor Luís Gustavo Soares Alves, da 3ª Promotoria de Justiça de Iporá, sustenta a ilegalidade da lei, por vício quanto à sua motivação e violação às disposições da Lei nº 6.766/1979 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e Lei Complementar nº 8/2008 (Plano Diretor do Município de Iporá), além de afronta aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade e moralidade administrativa (artigo 37, caput, da Constituição Federal).

Além da suspensão da lei, foi requerida a imposição de obrigação de não fazer ao município de Iporá, consistente em se abster de alienar ou, de qualquer outro modo, dispor das áreas públicas decorrentes de loteamentos ou parcelamentos urbanos, com desvirtuamento de suas destinações originárias, quando da aprovação dos loteamentos. Para tanto, foi pedida a suspensão, inclusive, dos atos que eventualmente tenham sido praticados, com imposição de multa para o caso de descumprimento. No mérito da ação, o MPGO busca a declaração de nulidade da Lei Municipal nº 1.843/2021.

Não foi apresentado planejamento que justificasse o interesse público

Em dezembro de 2021, foram apresentadas informações ao MPGO sobre supostas irregularidades no Projeto de Lei nº 78/2021, que tinha como objetivo suprimir e desafetar a área total da Rua Nova Delhi e seus prolongamentos, em benefício da empresa Delta Alimentos, para ser utilizado na atividade empresarial de moagem e fabricação de produtos de origem vegetal.

Ao tomar conhecimento da situação, o promotor encaminhou recomendação ao município e à Câmara de Vereadores, para que Projeto de Lei nº 78/2021 não fosse deliberado em sessão legislativa extraordinária, ao fim do ano legislativo, ocasião em que a fiscalização por parte da população seria atenuada por conta das festas e férias de fim de ano.

Apurou-se ainda que não foram apresentados projeto industrial ou estudos preliminares que indicassem planejamento estratégico para instalação de indústrias na área desafetada e que pudessem realmente justificar, sob o prisma do interesse público, a desafetação daquela via urbana, com desvirtuamento de suas destinações originárias.

Também não consta que a Rua Nova Delhi esteja inserida na Zona de Distrito Industrial do município, conforme política de ordenamento territorial prevista no Plano Diretor Municipal. 

Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em menos de um mês

Ignorando a recomendação, o projeto foi apresentado à Câmara em 13 de dezembro de 2021, que o aprovou e publicou a Lei nº 1.843/2021 em 22 de dezembro de 2021. Contudo, conforme aponta o promotor Luís Gustavo Soares Alves na ação, antes de encaminhar o Projeto de Lei nº 78/2021, o prefeito já havia enviado àquela Casa de Leis o Projeto de Lei nº 47/2021, de 14 de setembro de 2021, com o objetivo de obter autorização para alienar diretamente à empresa Delta Alimentos a área de 373,97 metros quadrados (m²) daquela via urbana, pelo valor de R$ 30 mil, sem prévio procedimento licitatório.

Após a justificativa de possíveis ajustes em “questões meramente técnicas”, este projeto foi retirado da pauta. De acordo com o promotor, “não se trata, evidentemente, de questões meramente técnicas, mas, sim, de flagrantes e graves irregularidades, repise-se: a pretensão de alienar bem público imóvel, de uso comum, sem a necessária desafetação e prévia licitação, vilipendiando normas constitucionais e legais”.

O promotor destaca ainda que a empresa Delta Alimentos já havia sido beneficiada por uma cessão de imóvel situado na Rua Delhi, quadra 184, com área total de 368,96 m² pelo prazo de 180 dias, com vigência de 10 anos, para ser utilizado na atividade empresarial de moagem e fabricação de produtos de origem vegetal. Essa cessão é objeto de ação judicial ajuizada pelo MPGO, cujo objetivo é a anulação do contrato administrativo, além da condenação do prefeito de Iporá e da empresa por improbidade. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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