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Acolhido recurso por punição para autor de tentativa de homicídio

Informa o site do Ministério Público de Goiás (MPGO) que este órgão obteve no Tribunal de Justiça de Goiás a cassação da decisão de primeiro grau que havia concedido salvo-conduto em habeas corpus preventivo a Ronivaldo Martins Peres, que responde a processo em Iporá.

Com o salvo-conduto, concedido quando ainda tramitava o inquérito policial, o acusado – que já foi denunciado pelo MPGO – não poderia ser preso durante toda a tramitação do processo. A amplitude dessa decisão foi um dos principais pontos questionados pelo MP no recurso acolhido pelo tribunal, em decisão da Primeira Câmara Criminal do TJGO.  

No processo, o acusado responde pelos crimes de tentativa de homicídio, lesão corporal, ameaça, porte de arma de fogo de uso permitido, embriaguez ao volante e por entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada (confira no Saiba Mais).

No recurso em sentido estrito, o titular da 3ª Promotoria de Justiça de Iporá, promotor Luís Gustavo Soares Alves, sustentou não haver nos autos nenhum elemento que indicasse coação ilegal à liberdade de locomoção do paciente, por parte dos órgãos persecutórios, senão diante de uma presunção – ilegítima, argumenta o promotor – de que o delegado de Polícia, presidente da investigação policial que pesava em seu desfavor, procederia a uma prisão ilegal por ocasião de sua apresentação espontânea.

O promotor observou que a investigação tramitava regularmente, com observância de todos os direitos assegurados à defesa, inexistindo fundamentos para a concessão de salvo-conduto.

“Destaca-se que todos os tipos de prisão passam pelo controle do Judiciário, com observância dos direitos e liberdades individuais que condicionam a legitimidade da atuação do próprio aparato estatal”, pontuou Luís Gustavo Soares.

O promotor sustentou que não existiriam fundamentos para a concessão de salvo-conduto a Ronivaldo. “Não há nos autos qualquer ato formal capaz de gerar temor ou risco à liberdade do acusado”, ponderou Luís Gustavo Soares.

No recurso, proferiu parecer em segundo grau o procurador de Justiça Altamir Rodrigues Vieira Júnior. Da sessão de julgamento, participou o procurador Deusdete Carnot Damacena. (Texto: Cristiani Honório e Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – Foto: Banco de Imagem)

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