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Acordo entre partes exige que mototaxistas de Iporá cumpram leis

Audiência Pública realizada na terça-feira,23

Na quarta-feira passada, 24, houve no auditório do Tribunal do Juri do Fórum de Iporá, audiência pública convocada pelo Ministério Público quando se debateu a necessidade de que mototaxistas da cidade cumpram adequadamente as leis e que, com isso, melhore estes serviços. O Ministério Público de Goiás firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Prefeitura de Iporá, com o objetivo de regulamentar os serviços de mototáxi da cidade. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Vinícius de Castro, pelo prefeito, Danilo Gleic Alves, e pela advogada Vanessa Cândido da Costa.

Anteriormente, uma investigação do MP apontou a utilização indevida de ilhas e logradouros como pontos de mototáxi e a existência de mototaxistas que operam sem colete de identificação e equipamentos obrigatórios. No TAC, a prefeitura fica inteiramente responsável por fiscalizar as atividades dos mototaxistas, seguindo o Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do Contran.

Vários compromissos foram firmados. Dentre eles, os seguintes:

– Vedação da permissão para pilotar enquanto estiver com CNH provisória;
– A necessidade da apresentação de certidões cíveis, criminais e negativa de tributos municipais para exercer a profissão;
– Residir no município de Iporá, no mínimo há um ano, apresentando comprovante de quitação eleitoral;
– O condutor infrator que receber, no período de um ano, duas multas, ou que for reincidente em qualquer infração, ficará inabilitado para conduzir mototáxi até o cumprimento do curso de reabilitação.
– As motos deverão ter no máximo seis anos de fabricação até a data de emissão da permissão;
– As motos devem ter potência mínima de 125 e máxima de 250 cilindradas e devem estar licenciadas, sendo que o emplacamento deve ser de placa com fundo vermelho e caracteres na cor branca; contar com aparador de linha antena corta-pipas; além da regulamentação básica que todo veículo automotor precisa ter, conforme os termos de regulamentação do Contran.

Obrigações da Prefeitura

A Prefeitura fica responsável por disponibilizar um número de telefone e um e-mail para recebimento de reclamações de usuários sobre os serviços de mototáxi, além de provar a desocupação de ilhas e calçadas por pontos de mototáxi e estabelecer pontos autorizados pela SMTU. Isso deve ser feito até o dia 15 de fevereiro de 2015.

Se for constatado o descumprimento total ou mesmo parcial das obrigações assumidas, a prefeitura de Iporá poderá pagar multa no valor de até R$ 50.000,00, que será revertido para o Fundo Municipal do Consumidor.

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