Na quinta-feira passada, 8, foi julgado em Iporá o Antônio Batista Goulart (Antônio do Gabrielzinho) que desferiu um tiro em Lourenço Moreira Marques e que causou a morte deste.
Antônio do Gabrielzinho foi condenado a 12 de reclusão. O Júri foi presidido pelo Juiz de direito Dr. Wander Soares Fonseca. Nesse Júri o advogado Augusto Vilela Pereira foi contratado pelo pai da vítima, e atuou como assistente de acusação, ao lado da promotora Dra. Margarida Bittencourt da Silva Liones.
Na defesa estavam o Dr. Palmestron Cabral e o Dr. Tauã de Paula. A acusação sustentou, através de habilidosa explanação da Dra. Margarida Bittencourt e o advogado Augusto Vilela, que o acusado deveria ser condenado e que se tratava de crime doloso (quando há intenção especifica de matar). Sustentaram também que era um homicídio qualificado em razão da futilidade.
A defesa pediu a desclassificação alegando ser homicídio culposo (alegando que ele queria apenas dar um tiro). Foi pedida a absolvição alegando que o acusado deu apenas um tiro na porta e que não tinha intenção homicida e pediu desclassificação para homicídio simples, alegando que o motivo não era o rompimento do relacionamento.
O conselho de sentença acatou todas as teses de acusação e o réu foi condenado por homicídio qualificado pelo motivo fútil a 12 anos de prisão em regime fechado. O homicídio qualificado é hediondo. A prisão do acusado foi mantida.
O crime foi na cidade de Iporá em 5 de junho de 2010. Conforme os autos, a vítima estava há 3 meses de namoro com Meirilene Maria Cardoso, que tinha se separado de Antônio do Gabrielzinho. Às 21:40 horas este chegou na casa da namorada e ao encontrar Lourenço Moreira Marques disparou o tiro.
Em julgamento de Andre Moura no dia 2, tese do advogado Augusto Vilela foi acatada
Aconteceu também nessa temporada, em 2 de junho, o Júri de Andre Moura, acusado de matar, em Iporá, Ezio com uma facada, no dia 8 de outubro de 2016.
Nesse juri o protomor era o Dr. Cauê Liones e na defesa atuou o advogado Augusto Vilela. O réu era acusado por homcidio duplamente qualificado. As teses da defesa foram aceitas, retirando as qualificadoras e reconhecendo o homicídio privilegiado. Recebeu pena de 5 anos e 5 meses, mas no regime semi aberto. Foi para ele exepedido alvará de soltura.