A portaria nº 09/2020, assinada pelo Juiz de Direito responsável pela Execução Penal na Comarca de Iporá/GO, Dr. Samuel João Martins, prorroga as condições de cumprimento de pena do regime semiaberto e aberto até dia 1º de agosto de 2020. Quem informa é o advogado Tauã de Paula, que atua na região e é membro do Conselho da Comunidade de Iporá.
Alerta o advogado que, segundo a referida portaria, para quem cumpre pena no regime semiaberto, está suspenso o recolhimento noturno na unidade prisional de Iporá, contudo o apenado deverá se recolher em seu domicílio. Na prática, ao invés do reeducando ir para o presídio pernoitar todos os dias, terá que ficar em casa.
No caso do final de semana, o reeducando também terá que se recolher em seu domicílio, iniciando na sexta-feira a noite e findando na segunda ao amanhecer, devendo ficar todo este período em casa, o que vale também para quem está cumprindo o regime aberto.
Ainda informa o advogado que existem apenados do regime aberto que, ao invés de passar os finais de semana no presídio, trabalham aos sábados. No entanto, esta prestação de serviço também está suspensa, tendo que se recolher em sua residência.
Caso haja o descumprimento sem justificativa razoável, o reeducando poderá regredir de regime, e com isso cumprirá parte da pena em um regime mais gravoso, alerta o advogado Tauã de Paula.