Além da condenação do ex-gestor à pena de reclusão, o magistrado declarou José Elias inabilitado para, no período de cinco anos, exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Ele também terá de ressarcir o dano causado ao patrimônio público, a ser apurado no juízo cível competente, por meio de procedimento de liquidação.
Na sentença, o juiz considerou ter ficado comprovada nos autos a prática do crime de responsabilidade por parte do ex-prefeito, pela utilização, em proveito próprio e em benefício de sua mulher, do trabalho de funcionários públicos e de equipamentos de propriedade da Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop) e da própria municipalidade, em serviços na Fazenda São José. A propriedade em questão pertence à mulher de José Elias.
A denúncia foi oferecida pelo MP em 2003, quando o acusado ainda era prefeito de Aragarças. Assim, o processo penal começou a tramitar no Tribunal de Justiça de Goiás, em razão do foro especial por prerrogativa de função. Quando José Elias deixou a prefeitura, porém, os autos foram remetidos à comarca de Aragarças, onde o caso foi julgado agora.
De acordo com acusação do Ministério Público, o ex-prefeito, em 2003, determinou a extração de grande quantidade de cascalho da Fazenda São Francisco (Fazenda do Lió), de propriedade de Leonides Rego de Moraes, fazendo uso de dois caminhões, uma patrol e uma pá mecânica, equipamentos da Agetop, e da mão de obra de três servidores do município. O material retirado foi depositado na Fazenda São José, pertencente à mulher de José Elias, onde foi utilizado para cascalhamento de estrada localizada no interior da propriedade.
Na época, o ex-prefeito chegou a ser preso em flagrante. Os fatos apontados na denúncia foram apurados e comprovados em inquérito policial, instruído, inclusive, com laudo pericial. As testemunhas ouvidas no processo também confirmaram as irregularidades, conforme salientado na sentença. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)