Dr. Eduardo Perez Oliveira, Juiz da 79ª Zona Eleitoral de Fazenda Nova/GO, que abrange também as cidades de Israelândia, Jaupaci e Montes Claros de Goiás, no dia 1º de outubro, determinou algumas restrições para a propaganda eleitoral como medidas de controle de contágio pelo Coronavírus, dentre estas limitações estavam a proibição de utilização de compartilhamento de materiais impressos de circulação, tais como cartilhas, jornais, santinhos e bandeiras.
Ocorre que o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás concedeu uma liminar em Mandado de Segurança, impetrado pelos advogados Claiton Alves dos Santos e Tauã de Paula Rosa, representando o Partido Social Cristão (PSC) de Israelândia/GO, autorizando o compartilhamento de materiais impressos.
Os advogados destacaram que a justiça eleitoral não poderia restringir a propaganda sem que houvesse fundamento em lei ou nota técnica, já que o exercício da propaganda eleitoral seria assegurado pela Constituição Federal. E também, argumentaram os advogados que a nota técnica da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás não recomenda nenhum impedimento para divulgação de informes impressos.
E neste sentido, o TRE/GO, em decisão proferida pelo relator Juiz Atila Naves Amaral, concedeu a liminar e possibilitou a realização de publicidade impressa nas cidades que abrangem a 79ª Zona Eleitoral de Fazenda Nova/GO.