Oeste Goiano Notícias, mais que um jornal.
Oeste Goiano Notícias, mais que um jornal.

PUBLICIDADE:

Candidatos são acionados por derramamento irregular de santinhos

O promotor de Justiça Sérgio de Sousa Costa, responsável pela 53ª Zona Eleitoral, ofereceu representação eleitoral contra os candidatos a prefeito de Iporá, Amarildo Martins Mariano e João Batista Alves, os candidatos a vice -prefeito Thiago Douglas Rodrigues Campos e Rodrigo José Marques Ferreira, além dos candidatos a vereador Catarino Carvalho da Silva, Jorge Michel Fernandes e Honorato Gomes de Avila, pelo derrame irregular de “santinhos” no dia da eleição. Também são representados os candidatos à prefeitura de Amorinópolis, Samuel Correia dos Reis e Marcos Antônio de Oliveira, e o candidato a vereador Luiz Francisco de Oliveira.

A Promotoria também solicitou à Delegacia de Polícia Civil de Iporá que faça investigação a respeito do fato para colher mais detalhes. De acordo com o promotor, a proibição do derramamento de propaganda nos dias da votação foi amplamente debatida com os candidatos, sendo objeto de reunião e de recomendação. Foi, inclusive, celebrado acordo entre partidos políticos e candidatos , no qual eles se comprometeram a “não derramar ou anuírem com o derrame de material de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas”.

O documento ressalta ainda que, segundo Resolução nº 23.457/2015 do TSE, a distribuição de material gráfico só é permitida até as 22 horas do dia 1º de outubro. Prevê ainda que o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas configura propaganda irregular, sujeita à multa prevista no §1º do artigo 37 da Lei nº 9.504/1997.

Considerando que, no teor da legislação, a mera presença da propaganda do candidato nos locais de votação basta para responsabilizá-los, já que estes são responsáveis pela distribuição do material e único beneficiários, o promotor Sérgio Costa requer a condenação dos representados na pena prevista na Lei nº 9.504/97. Requer ainda que seja fixada multa em valor próximo ao máximo, considerando que se trata de conduta que objetivava alcançar número significativo de eleitores e prevista também como crime eleitoral. (Texto: Ana Carolina Jobim – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO/ Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda).

Compartilhar:

Para deixar seu comentário primeiramente faça login no Facebook.

publicidade:

Veja também:

.

WhatsApp-Image-2024-09-30-at-15.42
Justiça condena jornalista por fake news contra Dr. Mac Mahoen
WhatsApp-Image-2024-09-25-at-09.43
Dentro e arredores de igrejas é proibido pedido de votos, diz Juiz
WhatsApp-Image-2024-09-21-at-06.23
Determinada remoção e interrupção de fake news contra Dr. Mac
WhatsApp-Image-2024-08-09-at-09.34
Justiça chama pretensos candidatos para reunião nesta segunda-feira
WhatsApp-Image-2024-07-19-at-12.04
Justiça suspende pretensão de prefeito em fazer evento de costelada
WhatsApp-Image-2024-09-30-at-15.42
Justiça condena jornalista por fake news contra Dr. Mac Mahoen
WhatsApp-Image-2024-09-25-at-09.43
Dentro e arredores de igrejas é proibido pedido de votos, diz Juiz
WhatsApp-Image-2024-09-21-at-06.23
Determinada remoção e interrupção de fake news contra Dr. Mac
WhatsApp-Image-2024-08-09-at-09.34
Justiça chama pretensos candidatos para reunião nesta segunda-feira
WhatsApp-Image-2024-07-19-at-12.04
Justiça suspende pretensão de prefeito em fazer evento de costelada