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Decisão da Justiça suspende direitos políticos de Danilo Gleic

A pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), o ex-prefeito de Iporá Danilo Gleic Alves do Santos teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos pela Justiça. A decisão ocorre em ação por improbidade administrativa, proposta em razão da contratação de serviços jurídicos do escritório Felicíssimo Sena, sem licitação, em 2013. Sobre esse assunto, Danilo Gleic afirma que “respeita a decisão do judiciário, que seus advogados estão recorrendo da decisão proferida e em breve enviará uma nota explicativa dos seus advogados”.

O promotor de Justiça Luís Gustavo Soares Alves, titular da 3ª Promotoria de Iporá, esclarece que a contratação de serviços jurídicos por parte da administração municipal, em regra, deve passar por processo licitatório. A contratação direta, sustenta o MP, só é aceita em serviços com características excepcionais, que exijam profissionais com notória especialização para corresponder ao objeto contratado.

Segundo o promotor, a contratação de advogados para a execução de serviços de trato diário, que podem ser prestados por quaisquer profissionais habilitados, exige o prévio processo licitatório, ainda que o profissional seja detentor de comprovada capacitação.

Luís Gustavo Soares afirma que os valores dos contratos celebrados pelo município de Iporá com o referido escritório alcançaram a cifra de R$ 980 mil, o que, para o promotor, evidencia pagamento de preço superior ao valor de mercado. Os réus alegaram na ação que deixaram de realizar a licitação por conta da notória especialização e singularidade do objeto, ante a pouca disponibilidade de profissionais especializados no município.

Para o promotor, a justificativa é “deliberadamente equivocada e reveladora da gravidade da contratação, sem licitação, nos moldes em que foi realizada”. “A mera menção a serviços especializados não justifica a contratação ocorrida, que representa gastos expressivos a um município de pequeno porte”, afirma Luís Gustavo Soares.

Ele complementa que não afasta o dano ao erário (cofres públicos) o fato de que tenha ocorrido a contraprestação do serviço, pois é exatamente o critério adotado para a inexigibilidade de licitação que aponta para o ato de improbidade administrativa e que justifica a procedência da ação. Além disso, em caso de real necessidade, segundo o promotor, a administração poderia ter se valido do disposto no artigo 37, inciso IX, da CF, que dispõe acerca da contratação temporária por tempo determinado para atender necessidade excepcional de interesse público.

Pelo exposto, a promotoria pediu na ação a nulidade do contrato de prestação de serviço celebrado com o escritório de advocacia; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar ou receber incentivos fiscais por parte do poder público; ressarcimento dos valores pagos pelo erário, além de multa civil.

O juiz Wander Soares Fonseca, no entanto, decidiu acatar apenas parcialmente os pedidos, determinado a suspensão dos direitos políticos e a perda de cargo público de Gleic, além da proibição de contratar ou receber benefícios do poder público. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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