Uma decisão na cidade de Jussara mostra que as punições quanto a propaganda antecipada não incidem apenas em políticos, mas valem também para eleitores.
Acatando pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), o Juízo da 95ª Zona Eleitoral de Jussara julgou procedente a representação eleitoral por propaganda eleitoral antecipada feita contra Karla Luíza de Oliveira, condenando-a ao pagamento de multa de R$ 5 mil.
A promotora eleitoral Renata Caroliny Ribeiro e Silva ofereceu a representação no final de setembro deste ano, argumentando que Karla Luíza fez propaganda eleitoral em sua rede social Instagram, nos dias 12 de agosto e 19 de setembro, para divulgar o nome e o número de um pré-candidato, com pedido explícito de votos.
Ao analisar o caso, o juiz eleitoral Marcos Boechat Lopes Filho considerou que há um período em que passa a ser permitida a propaganda eleitoral, denominado período eleitoral em sentido estrito, e que, neste ano, começou em 27 de setembro de 2020. Antes dessa data, conforme sustentado pelo MPE, as divulgações de pré-candidaturas podem se caracterizar como propaganda eleitoral antecipada, em que há vedação legal. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO