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Ex-prefeito de Iporá é condenado por descumprir decisão judicial

Danilo Gleic: Estranhando a decisão e cuidando do recurso

Uma decisão da Justiça foi proferida nesta quinta-feira (7/5), pelo Juízo de Iporá. Acolhendo denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) em 2016, o juiz Samuel João Martins condenou o ex-prefeito de Iporá Danilo Gleic, por deixar de cumprir ordem judicial sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade (artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/1967 – Lei dos Prefeitos). Ele foi condenado a 11 meses de detenção, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito consistente na prestação de serviços à comunidade.

Danilo Gleic falou com a reportagem do Oeste Goiano, afirmando que vai recorrer da decisão. Disse estranhar que a decisão nem foi publicada ainda para ele ter ciência e o MP já propaga o assunto. Disse ainda o ex-prefeito que respeito a decisão, porém discorda dela, e disse tratat se de uma decisão primeiro grau, e tem convicção da revogação na defesa apresentada nessa comarca, ou nas instâncias superiores.

A denúncia, oferecida pela Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos, sustentou que o ex-prefeito deixou de cumprir decisão do Juízo de Iporá que obrigou o município, na pessoa de seu representante legal, a providenciar tratamento psiquiátrico a uma criança, então com 6 anos. Foi determinado ainda o atendimento psicológico clínico por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), com o devido acompanhamento psicossocial de toda a família. 

Contudo, conforme reiterado pelo MP-GO em alegações finais apresentadas pelo promotor de Justiça Sérgio de Sousa Costa, o prefeito chegou a ser intimado quatro vezes sobre a decisão, para seu cumprimento, e manteve-se inerte. “Restou amplamente demonstrado que a desobediência do réu em cumprir a decisão judicial fez com que pessoas próximas à criança tivessem de realizar uma ‘vaquinha’ para arrecadar o valor de uma consulta com médico psiquiatra particular”, apontou. 

Na sentença. proferida nesta quinta-feira (7/5), foi determinada também a suspensão dos direitos políticos de Danilo Gleic enquanto durarem os efeitos da condenação. (Com texto de Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Mais sobre a defesa

Por meio de Tauã de Paula Rosa (OAB/GO n. 49038) e Claiton Alves dos Santos (OAB/GO n. 12118) a defesa de Danilo Gleic Alves dos Santos afirma que trata-se de uma decisão proferida no ano de 2014, em que o juiz determinou que a Prefeitura de Iporá promovesse uma avaliação psiquiátrica em uma criança, e, se fosse o caso, já iniciar os tratamentos médicos. 

Ocorre que Danilo Gleic, à época em que era prefeito, ao receber os mandados de intimação, já remeteu para as assistências social e jurídica para dar cumprimento a determinação judicial, exercendo, a sua função de gestor municipal.

O chefe do Poder Executivo municipal possui assistências técnicas para conseguir prestar um serviço público com qualidade e, por tais razões, é preciso descentralizar tarefas, motivo pelo qual é essencial remeter os mandados para os assistentes competentes à cumprirem com a imposição judicial.

No caso em apreço, os servidores do CREAS (Centro de Referência de Assistência Social) estavam com estrema dificuldade em localizar a criança e sua genitora para o acompanhamento, e isso foi devidamente justificado, por ofício, ao juiz que proferiu a decisão. E mesmo com dificuldades, o CREAS realizou o acompanhamento psicossocial à criança.

A Prefeitura de Iporá, por meio do Hospital Municipal, solicitou autorização para o Hospital São Cotollengo, em Goiânia, a fim de acompanhar a criança com diagnóstico inicial de transtornos hipercinéticos, já que o município não detinha médico especializado, nem mesmo na saúde privada tinha especialista. Com isso, a criança entrou na fila de espera, mesmo com solicitação de vaga feita com urgência.

Assim, não houve descumprimento por culpa do Prefeito Municipal, que exerceu com sua função de forma correta, tanto é que além deste processo criminal, existe outro que está tramitando na área cível pelo mesmo fato, em uma ação de improbidade. Neste processo cível, Danilo Gleic teve julgamento favorável, e mesmo com recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça manteve decisão a seu favor, justamente por ter cumprindo com sua função de gestor municipal.

A defesa, assim que for intimada, vai recorrer ao Tribunal de Justiça, e como no outro processo, tem certeza da absolvição de Danilo Gleic.

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