O ex-prefeito de Moiporá, Onilto Soares Ribeiro, o ex-secretário de Assistência Social do município, Fábio Moreira da Silva, e a irmã do então prefeito, Maria Lúcia Ribeiro e Souza, foram condenados por improbidade administrativa, em razão de terem permitido que 400 quilos de feijão, enviados ao município pelo Programa Fome Zero, apodrecessem. Segundo apurado na ação, proposta pelo promotor de Justiça José Eduardo Veiga Braga Filho, em junho de 2010, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) doou 2,6 mil quilos de feijão à prefeitura de Moiporá para o atendimento a políticas assistenciais do Programa Fome Zero voltadas à melhoria das condições de vida da população em situação de pobreza extrema.
Contudo, 440 quilos apodreceram em decorrência da falta de espaço na agenda do então prefeito para realizar a doação dos alimentos, já que ele exigiu que a entrega fosse feita apenas em sua presença, no intuito angariar votos para a pretensa reeleição. Assim, conforme sustentado pelo promotor, tanto o ex-secretário como a irmã do prefeito, que alegou apenas prestar serviço voluntário ao município, também contribuíram para a concretização dos atos de improbidade.
Ao prestar esclarecimentos ao MP, o então secretário de Assistência Social informou que no mês de abril de 2011 foi verificado o apodrecimento dos grãos, que foram descartados no mês de junho. Contudo, antes do descarte, o alimento, armazenado no Centro Social de Idosos, estava sendo servido aos frequentadores do local.
Entre as alegações dos réus para a situação está a de que a distribuição dos grãos foi feita de acordo com orientações da Conab, o que não foi devidamente comprovado. Também ponderaram que as denúncias foram feitas de maneira descabida, pela oposição, e que a deterioração ocorreu por prazo de validade e não por responsabilidade de qualquer pessoa.
Punição
Na decisão, a magistrada destacou que está clara a conduta ímproba dos réus, em razão dos prejuízos causados ao erário, na intenção de promoverem a imagem do então prefeito, em manifesta afronta ao princípio da moralidade administrativa. A juíza afirmou ainda que, “a afronta aos princípios basilares das atividades administrativas também se caracterizou pelo desrespeito à dignidade da pessoa humana, posto que os acionados permitiram o fornecimento do alimento apodrecido aos idosos do local, ofendendo, assim, a moral pública e os interesses da coletividade”.
Acolhendo os pedidos do Ministério Público, a juíza condenou Onilto Ribeiro à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por 8 anos, pagamento de multa no patamar de duas vezes o valor do dano causado ao erário e proibição de contratar com o poder público por 5 anos. Ele também foi condenado, solidariamente, a restituir aos cofres público o valor devido ao erário, com juros de 1%.
Já Fábio da Silva, em virtude da conduta omissiva, foi condenado à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa no valor do dano causado ao erário, proibição de contratar com o poder público por 5 anos. O então secretário foi ainda condenado, solidariamente, a restituir aos cofres público o valor devido ao erário, com juros de 1%.
Por fim, Maria Lúcia Souza, que deixou de entregar os alimentos por ordem do prefeito e ainda e permitiu o consumo inapropriado do alimento pelos idosos, foi condenada à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa no valor do dano causado ao erário, proibição de contratar com o poder público por 5 anos. Ela também deverá, solidariamente, restituir aos cofres público o valor devido ao erário, com juros de 1%. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)