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Furto de faca em mercado não foi crime insignificante, diz MP

Aplicação indevida do princípio da insignificância – esse foi o principal argumento utilizado pelo Ministério Público de Goiás em recurso interposto contra decisão do juiz Wander Soares Fonseca, da 2ª Vara de Iporá, que rejeitou denúncia oferecida pelo crime de furto, aplicando o princípio mencionado. Nas razões do recurso (recurso em sentido estrito), o promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges sustentou que o entendimento não seria cabível no caso em razão das graves circunstâncias do crime de furto, uma vez que o réu furtou uma faca no supermercado com a intenção de matar uma pessoa.

Conforme citado no recurso, a denúncia relata que a Polícia Militar foi acionada e prendeu o acusado em flagrante, tendo ele confessado que pegou a faca com a finalidade de agredir e matar a pessoa que teria colocado fogo em seus pertences. Essa circunstância, alegou o MP, é grave e torna incompatível a rejeição da denúncia pelo princípio da insignificância, ainda mais porque o acusado tem maus antecedentes.

O integrante do Ministério Público destacou ainda o fato de que o acusado foi denunciado por furto por não ter iniciado os atos de execução do crime mais grave, no caso, o homicídio, já que foi abordado pelos policiais e confessou a eles sua intenção, o que impediu qualquer ataque. “Assim, evidenciada a gravidade do crime praticado pelo réu, cuja atuação da Polícia Militar impediu que deflagrasse sua intenção homicida, passando à prática de atos executórios deste crime, o recebimento da denúncia por furto constitui medida de rigor, mostrando-se incompatível a aplicação do princípio da insignificância ao caso presente”, argumentou o promotor. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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