Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juízo da comarca de Aurilândia deferiu liminar impondo uma série de obrigações ao município de Cachoeira de Goiás relacionadas à doação e ocupação de áreas públicas. O pedido de tutela provisória de urgência foi feito em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra, em substituição na comarca, contra o município e o prefeito Geraldo Antônio Neto. A decisão foi proferida pela juíza Bianca Melo Cintra.
Uma das obrigações impostas liminarmente ao município é que não permita e impeça que particulares tomem posse de terrenos públicos sem autorização formal e sem observância dos critérios legais, proibindo-se a realização de obras de qualquer natureza ou alterações físicas nos imóveis. Também foi determinado que o ente público promova a fiscalização dos terrenos públicos a fim de impedir que novas invasões ocorram e que adote os procedimentos necessários para reaver a posse e domínio de todos os terrenos públicos invadidos, incluindo os mencionados na ação, restabelecendo a condição anterior dos imóveis.
A decisão ordena ainda ao município que não realize doações de bens públicos sem a observância dos requisitos legais. Em caso de descumprimento das obrigações, a magistrada fixou a multa em R$ 3 mil por dia.
Irregularidades
Na ação, o MP-GO relata irregularidades que estariam sendo praticadas pelo poder público municipal em relação à doação e ocupação de áreas públicas. Conforme narrado, a Promotoria de Aurilândia instaurou inquérito civil público para apurar a questão, a partir de notícias recebidas no órgão, incluindo depoimento presencial. Esses relatos indicam que o prefeito e sua equipe realizaram diversas “doações” de lotes a particulares, alguns com a concessão de títulos de domínio, com base em critérios aleatórios e em diversos pontos da cidade, como os Conjuntos Paraíso I, II e III, Cachoeirinha, entre outros.
Na investigação, foi constatado que vários lotes de áreas pertencentes ao município foram ocupados de forma irregular, sem qualquer critério e com a autorização da administração pública municipal e, ainda, que está sendo construído um novo loteamento nas imediações do Conjunto Paraíso II, também de forma irregular. De acordo com o promotor, a administração pública municipal “além de doar lotes em áreas públicas de forma aleatória, sem a observância das exigências legais, nada tem feito para coibir as ocupações irregulares ou reaver os locais, e ainda está promovendo a abertura de novos loteamentos também de maneira irregular”.
Improbidade
A ação civil pública do MP busca não apenas a imposição de obrigações ao poder público visando regularizar a gestão das áreas públicas, mas também objetiva a responsabilização pela possível prática de atos de improbidade administrativa. No curso das investigações, a promotoria detectou indícios de crime ambiental, em razão do desmatamento de área de nascente do Córrego Cachoeirinha. Isso está sendo apurado pela autoridade policial.
Assim, no mérito da ação, além da confirmação das obrigações determinadas liminarmente, o MP pede a condenação do prefeito nas sanções do artigo 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que incluem ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e pagamento de multa civil, entre outras. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)