Vanderlan Cardoso (pré-candidato a vereador em Iporá), sofreu acusações difamatórias por um cidadão iporaense, até agora identificado por O.T., no dia 14 de julho deste ano e ingressou judicialmente para cessar as acusações e ser indenizado pelas ofensas.
Em um grupo de Whatsapp denominado “Notícia Iporá Nosso” com aproximadamente 253 membros/participantes, começou a proferir diversas difamações contra Vanderlan, todas estas de baixo calão que agridiram diretamente a honra interior da vítima que não suportando procurou auxílio jurídico.
O advogado procurado foi o Dr. Moisés Magalhães para verificar a viabilidade técnico-jurídica de fazer cessar estas acusações difamatórias que, de plano, o advogado respondeu que sim, que é totalmente possível e viável.
Sabe-se que o agressor verbal reside em Iporá, porém, ficou no anonimato e a Ação Judicial cita que o administrador deste grupo por nome C. A. N., que também é pré-candidato a vereador, ao invés de apaziguar a situação, inflamou ainda mais.
Segundo o advogado Dr. Moises Magalhães, a jurisprudência dos tribunais tem entendido que o administrador de grupo de whatsapp tem uma função especial para coibir os abusos, caso haja omissão ou ação no que tange a estimular as agressões também terá de indenizar a vítima.
Afirma ainda o advogado que a justiça é ferramenta eficaz contra abusos contra a honra, podendo o autor dos fatos responder, tanto criminalmente pela injuria, difamação ou calúnia quanto civilmente, no tocante aos danos morais.
Com isso o advogado da vítima enfatiza:
– Hoje a internet não é mais terra sem lei, tudo é registrado, com isso, fácil é a descoberta do transgressor.” – Dr. Moisés Magalhães.
Entendidos no assunto afirmam que é possível prever uma onda de “fake’s” na campanha política que se aproxima, logo, o objetivo da presente ação, segundo o advogado, é evitar como forma preventiva, educadora e penalizadora possíveis reincidências de futuros infratores.
A vítima não viu outra saída se não entrar judicialmente em processo que corre no juizado especial de Iporá, presidido pelo MM. Juiz, Dr. João Geraldo Machado, sob número 5354435.96.2020.8.09.0077, que está atualmente aguardando audiência conciliatória.