Em 27 de outubro de 2016 foi iniciada sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri da Comarca de Israelândia, a qual foi cancelada após o intervalo para almoço em razão de dúvida quanto à imparcialidade dos sete jurados componentes do Conselho de Sentença.
Considerando que algumas pessoas não compreenderam os motivos que ensejaram o cancelamento do ato, decidiu-se publicar a presente nota à sociedade para esclarecer o porquê do cancelamento.
Durante o intervalo para almoço, o Juiz Presidente do Tribunal do Júri recebeu duas certidões assinadas por servidores do Ministério Público e do Poder Judiciário informando que, antes de iniciada a sessão de julgamento, presenciaram alguns jurados sendo abordados pelo advogado e por familiares do réu em conversas particulares. Um dos jurados chegou a procurar referido servidor do Judiciário para dizer que se sentiu constrangido com a abordagem de um familiar do réu.
Embora não tenha sido esclarecido o inteiro teor de tais conversas, é certo que elas aconteceram. Assim, por considerar tais fatos de extrema gravidade, o Juiz Presidente decidiu acolher o pedido do Promotor de Justiça e cancelar a sessão de julgamento, pois havia dúvidas se de alguma forma o Advogado, o réu ou mesmo a família destes influenciaram, corromperam ou constrangeram os jurados antes de iniciado o julgamento.
Isso porque havendo dúvida sobre a imparcialidade dos jurados, ou seja, se estes iriam decidir de forma livre e espontânea ou se estavam influenciados de alguma forma pelas mencionadas conversas, deve-se dissolver o Conselho de Sentença e cancelar o julgamento, como de fato foi feito.
Lado outro, isso não quer dizer que o réu não será mais julgado. Pelo contrário, será designada outra data, com outros jurados, livres de qualquer forma de constrangimento, para que seja realizado o julgamento do réu, provavelmente no ano de 2017. Também será apurado se a conduta do advogado, do réu ou de seus familiares constituiu algum crime e, se comprovado que sim, os responsáveis responderão à ação penal ficando sujeitos às penas previstas em lei.
Por fim, esta nota tem também por objetivo alertar aos cidadãos da comarca de Israelândia, especialmente aqueles que são jurados e os que vierem a ser, que a legislação não permite que sejam constrangidos por qualquer forma em sua liberdade de julgar. De modo que, se procurados por alguém que tenta influenciá-los de algum modo, seja no dia do julgamento, ou mesmo nos dias que o antecedem, devem comunicar imediatamente o fato às autoridades.
Marcos Boechat Lopes Filho
Juiz de Direito
Cauê Alves Ponce Liones
Promotor de Justiça