Noticia o site do Ministério Público que o promotor eleitoral Bernardo Morais Cavalcanti, da 95ª Zona, propôs ação de impugnação de registro de candidatura contra Dimas Almeida da Costa, candidato ao cargo de vereador pela coligação “Quando o povo quer, Jussara muda”, no município de Jussara.
De acordo com Bernardo Cavalcanti, Dimas está inelegível, uma vez que, nos últimos oito anos, foi condenado, em decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, transitada em julgado, pelo crime de peculato furto. Consta nos processos judiciais de ação penal e de execução penal, que ele foi condenado por sentença irrecorrível proferida pela Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do TJGO, pela prática do crime descrito no artigo 312, parágrafo 1° do Código Penal.
O promotor esclarece que, nesse caso, o prazo de inelegibilidade previsto na legislação, decorrente de condenação criminal, por órgão colegiado ou transitada em julgado, em crimes especificados em lei, projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa, o que ainda não ocorreu. Conforme sentença proferida nos autos da execução penal, o cumprimento da pena aconteceu em 22 de março deste ano, com trânsito em julgado em abril, estando, portanto, o requerido inelegível.
O Ministério Público Rleitoral requer, portanto, que o pedido de registro de candidatura de Dimas Almeida da Costa seja indeferido, em caráter definitivo. (Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)