A Justiça de Israelândia se dirige à Prefeitura de Israelândia para exigir que as ruas da cidade sejam recuperadas já que a situação é crítica. A atual prefeita, Miriã Dantas, afirma que a exigência é atual, mas tem a ver com uma situação que ela encontrou quando assumiu a Administração. A Prefeitura emitiu nota sobre o assunto.
Em ação movida pelo Ministério Público, o juiz Marcos Boechat Lopes Filho condenou o município de Israelândia a implementar e prestar manutenção definitiva em todas as ruas, avenidas e locais públicos danificados, no prazo de seis meses, prorrogáveis uma vez por igual período, mediante justo motivo. A decisão proíbe a municipalidade de fazer a manutenção usando terra ou asfalto sem a devida compactação e nivelamento do piso. Em caso de descumprimento, foi fixada multa inicial de R$ 50 mil ao município, sem prejuízo de aplicação de novas sanções e de responsabilização do gestor por improbidade administrativa.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Cauê Ponce Liones em outubro do ano passado, apontando que o estado de má conservação das vias data de vários anos, causando transtornos à população e visitantes.
No processo, o promotor relata que, ainda em 2013, o MP havia solicitado ao município informações sobre a existência de projeto para recuperação de asfalto das ruas e avenidas, recebendo a informação que não havia recursos para tal finalidade. Posteriormente, em 2015, o MP tomou conhecimento da existência de convênio com a Agetop para pavimentação das vias, mas o município informou a suspensão do mesmo por parte do órgão estadual.
Em 2016, novas diligências do MP constataram que o descaso com a malha asfáltica permanecia. Em razão da proximidade do período eleitoral, no entanto, o município decidiu realizar operações tapa-buracos de pouca serventia porque, além de onerosas, necessitam de constante repetição, sendo a qualidade do serviço questionável, não resolvendo o problema dos buracos, razão pela qual foi proposta a ação judicial. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
NOTA DA PREFEITURA DE ISRAELÂNDIA
O MUNICIPIO DE ISRAELANDIA, VIA SUA ASSESSORIA JURIDICA, INFORMA QUE A PRESENTE AÇÃO FOI INTERPOSTA PELO MINISTERIO PUBLICO NA GESTÃO ANTERIOR, QUE POR SUA VEZ, NÃO SE PREOCUPAVA COM A MANUTENÇAO E MELHORIA DAS RUAS DE NOSSO MUNICIPIO, SENDO QUE SOMENTE AGORA, NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2017 QUE FOI JULGADA PELO JUIZ DA COMARCA, PORTANTO, DEIXAMOS BEM CLARO QUE SE TRATA DE PROBLEMAS ORIUNDOS DE OUTRAS ADMINISTRAÇÕES.
A ATUAL ADMINISTRAÇÃO, PREOCUPADA COM SITUAÇÃO DA MALHA ASFALTICA DO MUNICIPIO, JÁ VINHA TOMANDO VARIAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS E POLÍTICAS COM INTUITO DE RESOLVER ESTA QUESTÃO, POIS NÃO TEM RECURSOS PROPRIOS PARA RESOLVER TODOS PROBLEMAS NECESSÁRIOS. DESTA FORMA VEM BUSCANDO RECURSOS JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS E DEPUTADOS FEDERAIS, SENDO INCLUSIVE QUE O PROGRAMA DO GOVERNO ESTADUAL “GOIAS NA FRENTE”, TODO RECURSO FICOU DESTINADO A MELHORIA DAS RUAS DE NOSSA CIDADE.
ACONTECE, QUE A SITUAÇÃO PARA SER RESOLVIDA NÃO E TÃO SIMPLES ASSIM, SENDO UM POUCO MAIS COMPLEXA. A PRESENTE DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DE NOSSA CIDADE, NÃO NOS PARECEU A MAIS ADEQUADA, POIS, OCORREU UMA INTERFERENCIA DIRETA DO PODER JUDICIÁRIO NO PODER EXECUTIVO, SENDO QUE O MUNICIPIO DE ISRAELANDIA, NÃO TEM RECURSOS FINANCEIROS PARA ARCAR DIRETAMENTE COM TODA MANUTENÇÃO E MELHORIA DAS RUAS DE NOSSO MUNICIPIO, CONFORME FICOU SENTENCIADO. ASSIM, A DETERMINAÇÃO DE QUE SE FAÇA ESTA MANUTENÇAO E MELHORIAS, SEM CONTUDO, O PODER JUDICIÁRIO NOS FORNECER OS RECURSOS NECESSÁRIOS, NÃO FOI A MELHOR SOLUÇÃO, POIS O MUNICIPIO TEM SUA POLITICA PÚBLICA DETERMINADA E REGIDA PELA SUA LEI ORÇAMENTÁRIA, NÃO EXISTINDO RECURSOS E PREVISÃO ORÇAMENTARIA PARA ATENDIMENTO DA RESPEITÁVEL DECISÃO PROFERIDA NA PRESENTE AÇÃO.
POR ESTE MOTIVO, EM QUE PESE A ATUAL ADMINISTRAÇÃO ESTA PROCURANDO RESOLVER ESTAS QUESTÕES, FOI INTERPOSTO RECURSO DA RESPEITAVEL DECISÃO PROFERIDA PELO MM. JUIZ, DEVENDO ESTA QUESTÃO SER APRECIADA NOVAMENTE PELOS DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, ONDE ENTENDEMOS, SALVO MELHOR JUIZO, SERÁ ENTREGUE NOVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, OBEDECENDO A AUTONOMIA E DISCRICIONARIEDADE DO PODER EXECUTIVO, NA IMPLEMENTAÇÃO DE SEUS PROGRAMAS SOCIAIS E URBANISTICOS, CONFORME SUA CONDIÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA.